Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) gerou debate ao proibir a leitura de trechos da Bíblia durante as sessões nas Câmaras Municipais. Além disso, a tradicional frase "sob a proteção de Deus", frequentemente utilizada no início das atividades legislativas, também foi vedada pelo tribunal.
Embora a decisão possa ser objeto de recurso, ela estabelece um novo cenário nas práticas do Poder Legislativo municipal.
A determinação resultou de quatro julgamentos distintos, nos quais os desembargadores de São Paulo analisaram a questão e entenderam que a prática da leitura bíblica nas sessões é inconstitucional.
A ação que deu origem a esse desfecho foi movida pelo Ministério Público contra as Câmaras Municipais de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, expressou sua opinião sobre o tema, argumentando que as normas aprovadas pelos Legislativos referentes à leitura da Bíblia no início das sessões são consideradas ilegais.
Ele ressaltou o princípio de laicidade do Estado, destacando que o Brasil é uma nação laica que valoriza a pluralidade de crenças religiosas.
Segundo o procurador, a adoção de práticas de cunho religioso em atos normativos oficiais implica em uma preferência por determinadas religiões, deixando de reconhecer e contemplar as crenças que não se orientam pela Bíblia.
Nesse contexto, a determinação da Justiça busca assegurar a neutralidade e a igualdade entre todas as convicções religiosas, evitando qualquer tipo de favorecimento ou exclusão.
O entendimento predominante entre os desembargadores que apoiam a proibição da leitura da Bíblia durante as sessões legislativas é que essa prática viola o princípio da laicidade do Estado, que implica na separação entre questões religiosas e governamentais.
A decisão destaca a importância de garantir que os órgãos públicos se mantenham imparciais em relação a assuntos religiosos, promovendo assim um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos, independentemente de suas crenças.
Da redação