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Programa de Assistência Rural no Brasil: Recursos para o Desenvolvimento Sustentável das Famílias Rurais

Acompanhamento Técnico e Financeiro Ajuda Famílias a Superar a Pobreza e Promover a Segurança Alimentar

Por: Redação Fonte: Redação
28/05/2024 às 08h00
Programa de Assistência Rural no Brasil: Recursos para o Desenvolvimento Sustentável das Famílias Rurais
Família rural recebe visita de um técnico do programa de assistência, trabalhando em seu projeto produtivo para garantir renda e segurança alimentar.

O comitê responsável pelo Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais permitiu que famílias que já completaram o ciclo do programa e que estejam em situação de emergência ou calamidade pública, conforme reconhecido pela União, possam ser incluídas novamente como beneficiárias. Essa reentrada no programa estará em vigor a partir de 3 de junho.

A partir de maio de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamentou, por meio de portaria, a reintegração de beneficiários após o término do ciclo do programa, em situações excepcionais sujeitas à avaliação do comitê gestor.

As situações que configuram esses casos excepcionais incluem emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União, riscos que afetem povos e comunidades tradicionais, bem como outras situações que comprometam a manutenção ou recuperação da capacidade produtiva das famílias.

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Com a resolução do comitê gestor, divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), famílias que anteriormente participaram do programa no Rio Grande do Sul, por exemplo, poderão ser beneficiadas novamente.

O programa possui um ciclo que dura até dois anos e oferece assistência técnica, social e recursos financeiros não reembolsáveis gratuitos para o desenvolvimento ou expansão de atividades produtivas. Para se inscrever, as famílias precisam estar registradas no Cadastro Único e residir em áreas rurais, com uma renda mensal de até R$ 218 por membro.

As famílias participantes recebem um total de R$ 4,6 mil em duas parcelas. A primeira parcela é disponibilizada após a elaboração de um projeto produtivo, o qual é orientado por equipes técnicas do programa. A segunda parcela é entregue após a estruturação das atividades produtivas, que podem incluir tanto atividades agrícolas, como criação de animais e plantação de horta, quanto atividades não agrícolas, como a abertura de um comércio ou a prestação de serviços.

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Durante todo o ciclo do programa, as famílias recebem visitas regulares dos Serviços de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, além de assistência técnica e extensão rural. Essas visitas visam auxiliar as famílias a transformar seus projetos em fontes de renda sustentáveis, promovendo a superação da pobreza e garantindo segurança alimentar e nutricional.

De acordo com dados do MDS, até o final de 2023, mais de 300 mil famílias foram beneficiadas pelo programa desde sua criação em 2011.

Da redação Ponto Notícias l Com informação  Agência Brasil

 

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