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Ministros discutem limites e critérios para diferenciar usuário de traficante

Ministros do STF durante sessão de julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha.

Por: Redação Fonte: Redação
20/06/2024 às 12h00
Ministros discutem limites e critérios para diferenciar usuário de traficante
Ministros do STF durante sessão de julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para hoje o julgamento de um recurso que debate a legalização do porte de substâncias ilícitas. Os juízes revisitarão o assunto no plenário da Corte. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso em março, devolveu o processo para avaliação. Quando Toffoli solicitou mais tempo, a votação estava dividida com cinco juízes a favor da legalização e três contra. O prazo para a devolução do processo estava prestes a expirar.

Existe um consenso para estabelecer uma quantidade específica de maconha que distingue o uso pessoal do tráfico de drogas. A decisão sobre essa quantidade e se ela deve ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Congresso ainda está em debate.

Barroso enfatizou que o STF não está discutindo a legalização geral das drogas ou a liberação de entorpecentes. Até o momento, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Barroso, Moraes, Fachin, Weber e Gilmar Mendes. Três votos se posicionam contra: Zanin, Mendonça e Nunes Marques. Toffoli, Fux e Cármen Lúcia ainda não expressaram seus votos sobre o assunto.

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O STF está revisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que define medidas para diferenciar usuários de traficantes. Essa norma propõe penas alternativas, como serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para pessoas que adquirem, transportam ou possuem drogas para uso pessoal.

Apesar de abolir a pena de prisão, a lei mantém a criminalização, levando à investigação policial e a processos judiciais contra usuários de drogas, com o objetivo de aplicar penas alternativas.

No caso em questão sendo julgado pelo STF, a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso pessoal não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

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Gilmar Mendes originalmente votou pela descriminalização de todas as drogas para uso pessoal, mas ajustou seu voto em agosto do ano passado para se concentrar apenas na maconha. Ele propôs que o porte de até 25 a 60 gramas da substância, ou o cultivo de até seis plantas fêmeas, não seja considerado crime.

Edson Fachin defendeu que a descriminalização se aplique apenas à maconha, mantendo a proibição para outras drogas. Ele sugeriu que a produção e venda de maconha continuem sendo crimes, e recomendou que o Congresso estabeleça uma lei para diferenciar usuários de traficantes, definindo quantidades específicas para essa distinção.

Rosa Weber concordou com o relator e os demais ministros, concluindo que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.

Luís Roberto Barroso defendeu que a descriminalização do porte individual se restrinja à maconha, com critérios para definir quem seria considerado usuário. Propôs que o porte para consumo pessoal seja permitido para até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis para uso próprio. Sugeriu que, mesmo com esses limites, os juízes tenham liberdade para analisar cada caso individualmente durante audiências de custódia.

Alexandre de Moraes propôs que o STF estabeleça que não seja crime adquirir, guardar, transportar ou portar para consumo pessoal a maconha. Definiu que será considerado usuário quem possuir de 25 a 60 gramas da substância ou seis plantas fêmeas, ressaltando que outros critérios além da quantidade podem ser considerados para determinar essa condição. Destacou que, mesmo dentro desses limites, a prisão por tráfico poderá ocorrer se forem encontrados elementos que indiquem essa prática.

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte, argumentando que uma eventual liberação poderia agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Propôs que o critério para diferenciar usuário de traficante seja estabelecido com um limite máximo de 25 gramas.

André Mendonça também se opôs à descriminalização do porte, baseando-se em informações de professores e pesquisadores sobre os danos à saúde causados pelo consumo de maconha. Propôs que o Congresso tenha 180 dias para estabelecer critérios claros para diferenciar usuários de traficantes, sugerindo um limite de 10 gramas de maconha durante esse período.

Nunes Marques também se posicionou contra a descriminalização do porte, argumentando que poderia acarretar consequências imprevisíveis no consumo em espaços públicos. Propôs um limite máximo de 25 gramas como critério para diferenciar usuário de traficante, alinhando-se à posição de Cristiano Zanin.

Da redação Ponto Notícias

 

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