A Serasa não foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por um suposto vazamento de dados. A informação disseminada em um vídeo nas redes sociais é falsa. Não há nenhuma decisão judicial que ordene tal pagamento. Trata-se de um golpe.
Um vídeo compartilhado no Instagram, TikTok e Kwai utiliza uma montagem da entrevista do presidente Lula (PT), com a voz de Cleiton Efraim, criador dos perfis que viralizaram o conteúdo. No vídeo, as frases "R$30 mil reais de indenização" e "CPFS COM O FINAL 1,2,3,4,5,6,7,8,9 E 0 VAI RECEBER R$30 MIL DE INDENIZAÇÃO" estão sobrepostas, propagando a falsa informação.
O post dos golpistas afirma que "CPFs com final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 vão receber a grande bolada de R$30 mil. É isso mesmo, a indenização de dados vazados pelo Serasa vai dar direito. Então, se você tem o final do CPF com algum desses números, fique atento. Lembrando que no final do número do CPF são os finais que vão estar recebendo a grande bolada de R$30 mil". Essa mensagem é parte do golpe que está circulando.
Os golpistas afirmam que dados foram vazados e indicam que é possível verificar se você vai receber a indenização de R$30 mil acessando o site do Instituto do Sigilo. Eles dizem que as pessoas que fizeram empréstimo consignado do antigo Auxílio Brasil, agora Bolsa Família, são as potenciais beneficiárias. A mensagem reforça que, se você fez esse tipo de empréstimo, pode receber essa grande bolada, apresentando isso como uma excelente oportunidade financeira.
O narrador do golpe orienta as pessoas a prestarem bastante atenção e acompanharem as notícias que eles trazem em primeira mão. Ele instrui a entrar no site www.sigilo.gov.br, onde devem fornecer alguns dados pessoais e se cadastrar. Segundo ele, após o cadastro, o site informará se a pessoa é elegível ou não para receber a indenização de R$30 mil da Caixa, enviada através do Serasa. Essa informação é parte do golpe.
É falso porque a Serasa não foi condenada a pagar indenização. Embora, em 2021, a empresa tenha sido acusada de vazar dados, incluindo CPF e número de telefone, de 220 milhões de brasileiros, vivos e mortos, não houve nenhuma decisão judicial que determinasse o pagamento de R$30 mil por pessoa como indenização. Portanto, a alegação de que cada consumidor receberia essa quantia é infundada e parte de um golpe.
Na época, o Instituto Sigilo, que defende a proteção de dados pessoais, entrou com uma ação na Justiça contra a Serasa Experian pela comercialização das informações dos consumidores, devido à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apesar disso, não houve nenhuma condenação que resultasse no pagamento de indenização de R$30 mil por pessoa, como alegado no golpe.
Da redação Ponto Notícias l Com informação Google e UOL.