O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa sexta-feira, 21, a Portaria n° 100/2024, que traz atualizações pertinentes à Segurança de Barragens de usos múltiplos outorgadas e licenciadas pelo Instituto.
O objetivo do documento é regulamentar as ações relacionadas à segurança de barragens no Tocantins e se aplica a todas as barragens outorgadas ou licenciadas pelo Naturatins, autarquia estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos e ações de segurança de barragens, consoante a Lei Federal n° 14.066/2020.
Conforme explica o gerente de Controle e Uso dos Recursos Hídricos, Mateus Chagas dos Santos, entre os pontos-chave da Portaria está a classificação de barragens. “As barragens são classificadas por categoria de risco [alto, médio ou baixo] e dano potencial associado [alto, médio ou baixo]. Essa classificação é baseada em critérios como características técnicas, métodos construtivos, estado de conservação, idade da barragem e PSB [Plano de Segurança da Barragem], este critério é definido pela Resolução n° 143 de 2012, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos”, detalha.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio do Pacto Nacional pela Gestão das Águas – Progestão III, colocou como meta aos estados a atualização das suas regulamentações referentes às ações de segurança de barragens. “A publicação dessa portaria reflete no cumprimento do Naturatins em relação a esta meta federativa”, destaca o gerente.
Outros aspectos regulamentados pela Portaria são as inspeções de segurança, o Plano de Ação de Emergência (PAE) e a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB). Alguns documentos só são obrigatórios para as barragens que se enquadram na Política Nacional de Segurança de Barragens, conforme a Lei Federal n° 14.066/2020.
Inspeções de segurança
As barragens devem ser inspecionadas regularmente por uma equipe qualificada para identificar e monitorar anomalias que possam afetar a sua segurança. A periodicidade das inspeções varia de acordo com a classificação da barragem.
Plano de Ação de Emergência
O Plano de Ação de Emergência (PAE) é um plano detalhado que define as ações a serem tomadas em caso de acidente ou desastre na barragem. O PAE deve ser elaborado para todas as barragens de médio e alto dano potencial associado; e para barragens de alto risco a critério do Naturatins.
Revisão periódica
A Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) é um estudo realizado a cada 5, 7, 10 ou 12 anos (dependendo da classificação da barragem) para avaliar o estado geral de segurança da barragem e identificar a necessidade de medidas adicionais.
Outras informações importantes da Portaria tratam das definições dos prazos para a elaboração, atualização e revisão do PSB, das inspeções de segurança, do PAE e da RPSB.
“O documento também estabelece as responsabilidades do empreendedor da barragem, do Naturatins e de outros órgãos em relação à segurança das barragens. Se você é responsável por uma barragem no estado do Tocantins, é importante ler atentamente e se certificar de que está cumprindo todas as suas obrigações. Em caso de dúvidas ou informações adicionais, orientamos entrar em contato conosco”, pontuou a engenheira Ambiental Alynne Alencar, do Setor de Segurança de Barragens.
Confira a íntegra da Portaria nº 100/2024.
Contatos do Setor de Segurança de Barragens pelo e-mail: [email protected], no telefone (63) 3218-2652 e no WhatsApp: (63) 98402-2282.
Da redação Ponto Notícias