O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui regras bem definidas, mas algumas pessoas confundem projetos de revisão, alterações propostas ou até mesmo boatos com as normas reais. Para esclarecer esses equívocos, o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) destaca algumas interpretações incorretas das leis de trânsito.
Dirigir sem camisa Mito. O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe a condução de veículos sem camisa. De fato, não há regras específicas sobre a vestimenta que deve ser usada ao dirigir, exceto para os calçados, que devem estar firmemente presos aos pés do condutor.
Proibição de dirigir descalço
Muitas pessoas acreditam que dirigir descalço é proibido no Brasil. No entanto, a legislação de trânsito brasileira não impede essa prática. A lei proíbe o uso de calçados que não fiquem firmemente presos aos pés ou que comprometam a operação dos pedais, como chinelos e sandálias sem tiras no tornozelo. Portanto, dirigir sem calçados pode ser uma opção mais segura em algumas situações.
Se um motorista for flagrado utilizando calçados inadequados, como aqueles que não se fixam bem aos pés, estará cometendo uma infração média. Isso resulta em uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Proibição de transportar bebidas alcoólicas na cabine do carro
Existe um mito de que é proibido transportar bebidas alcoólicas na cabine do veículo. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui nenhuma restrição específica sobre o transporte de bebidas alcoólicas dentro da cabine. Essa confusão surgiu com o Projeto de Lei (PL) n° 4.116/2020, que propõe que o transporte de bebidas alcoólicas em embalagens não lacradas seja limitado ao porta-malas ou outros compartimentos de carga. No entanto, esse projeto ainda está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e não foi transformado em lei até o momento.
arona a uma pessoa bêbada no banco da frente
Apesar de um Projeto de Lei (PL) n° 4.380/2016 ter sugerido a proibição do transporte de pessoas sob efeito de substâncias psicoativas no banco da frente, a proposta foi arquivada pelo Congresso. Portanto, não há nenhuma restrição legal para dar carona a uma pessoa alcoolizada no banco da frente.
Tolerância no teste do bafômetro
A legislação brasileira tem tolerância zero para o consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir. No entanto, existe uma margem de erro de 0,04 mg/L de álcool nos testes de bafômetro devido à possibilidade de descalibração dos aparelhos usados na fiscalização. Essa margem de erro não deve ser confundida com uma "margem de tolerância" para o consumo de álcool, como alguns motoristas acreditam.
Conduzir embriagado é intolerável
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é inflexível quanto à direção sob efeito de álcool. Motoristas embriagados não são permitidos ao volante.
Limpador de para-brisas sem água pode gerar multa
Verdade.
Conduzir um veículo sem equipamentos obrigatórios ou com esses equipamentos ineficientes ou inoperantes constitui uma infração grave, conforme previsto no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os itens obrigatórios estão o lavador e o limpador de para-brisa, que devem estar em perfeito funcionamento. A multa por falta de água no lavador ou limpador de para-brisa é de R$ 195,23 e pode resultar na retenção do veículo.
CNH provisória e multas de trânsito
A validade da CNH provisória pode ser comprometida se o motorista receber multas de trânsito, dependendo da gravidade e da recorrência das infrações, de acordo com as normas do Contran.
Multa não precisa ser paga, pois pode "caducar"
Mito, mas com ressalvas.
A partir da data da infração, o órgão responsável tem até cinco anos para aplicar a penalidade. Se não houver iniciativa para cobrar a multa neste período, a autuação pode ser encerrada, conhecida popularmente como "caducar". No entanto, isso não significa que todas as multas serão canceladas automaticamente; o motorista que tentar evitar o pagamento ainda pode enfrentar um processo administrativo.
Da redação Ponto Notícias