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Prazo para Solicitação e Revalidação de Licenças para Coleta de Capim-Dourado e Buriti no Tocantins Termina em Breve

Naturatins alerta artesãos e produtores rurais sobre o prazo final para regularização das licenças de coleta, manejo e transporte, garantindo práticas sustentáveis e proteção ambiental.

Por: Redação Fonte: Redação
24/07/2024 às 15h00
Prazo para Solicitação e Revalidação de Licenças para Coleta de Capim-Dourado e Buriti no Tocantins Termina em Breve
Artesãos do Tocantins coletando capim-dourado em uma área de vereda, seguindo as normas de manejo sustentável.

O Governo do Tocantins, através do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), informa que o prazo para os artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais solicitarem a autorização e revalidação da licença para a coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti termina na próxima quarta-feira, dia 31. Este procedimento tem como objetivo assegurar a preservação dessas espécies vegetais, além de garantir a aplicação das técnicas de manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde elas são encontradas.

O processo de solicitação e revalidação é realizado de forma virtual, através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Os interessados devem enviar a documentação necessária por meio desta plataforma. Essas ações são regulamentadas pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa nº 03/2023, e visam contribuir para a fiscalização efetiva realizada pelo Naturatins.

A autorização para a coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser revalidada anualmente. Caso a revalidação não seja solicitada e ocorra autuação, o responsável estará sujeito a advertência, multa, apreensão dos produtos e possíveis restrições de direitos, incluindo a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar o documento novamente por um período de dois a quatro anos.

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Orientações

Para pessoas físicas, como produtores rurais e pequenos agricultores familiares, que desejam obter a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, através do Sigam, os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço e área de coleta/atuação;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do Registro Geral (RG);
  • Comprovante de endereço ou declaração de endereço;
  • Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros;
  • Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:

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  • Requerimento padrão do Naturatins, contendo dados da associação, endereço e área de coleta/atuação;
  • Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Comprovante de endereço da associação;
  • Estatuto da Associação;
  • Ata da última eleição da associação;
  • Lista atualizada dos artesãos solicitantes conforme o artigo 12 da Lei nº 3.594/2019;
  • Cópia do CPF e RG de cada associado;
  • Termo de Compromisso em caso de coleta/manejo entre a Unidade de Conservação e comunidades tradicionais;
  • Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de coleta/manejo em propriedades de terceiros.

Para revalidação da licença, o beneficiário deve preencher o modelo de declaração disponível no Sigam e enviá-lo ao Naturatins através do mesmo sistema.

Da redação Ponto Notícias

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