O Governo do Tocantins, através do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), informa que o prazo para os artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais solicitarem a autorização e revalidação da licença para a coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti termina na próxima quarta-feira, dia 31. Este procedimento tem como objetivo assegurar a preservação dessas espécies vegetais, além de garantir a aplicação das técnicas de manejo sustentável e a proteção das veredas e campos úmidos onde elas são encontradas.
O processo de solicitação e revalidação é realizado de forma virtual, através do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Os interessados devem enviar a documentação necessária por meio desta plataforma. Essas ações são regulamentadas pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa nº 03/2023, e visam contribuir para a fiscalização efetiva realizada pelo Naturatins.
A autorização para a coleta e transporte do capim-dourado e do buriti tem validade de cinco anos, mas precisa ser revalidada anualmente. Caso a revalidação não seja solicitada e ocorra autuação, o responsável estará sujeito a advertência, multa, apreensão dos produtos e possíveis restrições de direitos, incluindo a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar o documento novamente por um período de dois a quatro anos.
Orientações
Para pessoas físicas, como produtores rurais e pequenos agricultores familiares, que desejam obter a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti, é necessário enviar ao Naturatins, através do Sigam, os seguintes documentos:
Para emissão da licença por meio de associação, os documentos necessários incluem:
Para revalidação da licença, o beneficiário deve preencher o modelo de declaração disponível no Sigam e enviá-lo ao Naturatins através do mesmo sistema.
Da redação Ponto Notícias