O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o YouTube tem a autoridade para remover vídeos que infrinjam suas diretrizes, sem a necessidade de uma ordem judicial. Essa decisão, emitida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e apoiada unanimemente, ratificou o veredito anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso em questão envolvia a remoção de um vídeo publicado por um médico que, durante a pandemia, havia promovido o uso de hidroxicloroquina como tratamento para a Covid-19.
O YouTube havia removido o vídeo em questão por considerar que ele violava suas diretrizes, uma vez que a Organização Mundial da Saúde (OMS) havia classificado o medicamento promovido no vídeo como ineficaz para tratar a Covid-19.
Após a remoção do conteúdo, o médico responsável pelo vídeo processou a plataforma, alegando censura. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou sua argumentação, e o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira, 28, o STJ confirmou a decisão do TJ-SP.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o conteúdo dos vídeos do médico justificou a ação do YouTube, sem comprometer a liberdade de expressão. O ministro afirmou que é válido que uma plataforma de internet remova conteúdo que infrinja suas regras ou a legislação vigente, mesmo sem uma ordem judicial. Essa prática de autorregulação é supervisionada pelo Judiciário para garantir que não haja abusos ou ilegalidades.
Da redação Ponto Notícias
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