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Novas Diretrizes para Regularização de Alimentos e Embalagens Entram em Vigor

Mudanças nas regulamentações visam aprimorar a supervisão e acelerar o processo de entrada de produtos no mercado

05/09/2024 às 08h00
Por: Redação Fonte: Redação
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A nova regulamentação afeta indústrias de alimentos e embalagens, trazendo mudanças significativas na forma de regularização.
A nova regulamentação afeta indústrias de alimentos e embalagens, trazendo mudanças significativas na forma de regularização.

A partir do dia 1º de setembro, novas diretrizes sobre a regulamentação de alimentos e suas embalagens passaram a ser exigidas, de acordo com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) orienta os produtores de alimentos a seguirem essas novas exigências.

Essas normas foram divulgadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 22 de fevereiro de 2024. A primeira delas, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 843, aborda a regulamentação de alimentos e embalagens dentro do território brasileiro, enquanto a Instrução Normativa (IN) nº 281 define as formas de regularização das diferentes categorias desses produtos.

A diretora de Vigilância Sanitária do Tocantins, Amanda Campos Feitosa, destaca que, no estado, apenas as indústrias que lidam com alimentos e embalagens estão obrigadas a informar o início de suas atividades de fabricação ou importação. Ela orienta essas empresas a entrarem em contato com a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal para cumprir essa exigência.

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Crislane Maria da Silva Bastos, gerente de Inspeção e Monitoramento da DVISA, acrescenta que as empresas de alimentos sob fiscalização da Visa Estadual têm até o dia 30 de setembro para comunicar o início da fabricação. As empresas podem fazer isso preenchendo um formulário disponível no site [https://vigilancia-to.com.br/sitevisa/lista-documentos.php?categoria_id=33]. Após o preenchimento, o formulário deve ser assinado e registrado no sistema Infovisa.

As recentes regulamentações introduzem três métodos distintos para a regularização de alimentos:

  1. Registro na Anvisa: Produtos que necessitam de uma aprovação prévia, como fórmulas infantis e para nutrição enteral, continuarão sob a supervisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Agora, também se incluem neste grupo as fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

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  2. Notificação na Anvisa: Produtos de risco intermediário, como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais infantis, embalagens recicladas e itens com alegações específicas, podem ser regularizados por meio de notificação. Essa abordagem possibilita uma entrada mais rápida no mercado, embora as empresas ainda precisem fornecer informações à Anvisa. Suplementos alimentares e produtos para controle de peso, que antes eram regulamentados pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também devem ser notificados à Anvisa.

  3. Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: Produtos de menor risco deverão continuar sendo regularizados por meio de comunicação sobre o início de fabricação ou importação diretamente com os órgãos locais de vigilância sanitária.

Da redação Ponto Notícias

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