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STJ Condena Revista e Jornalista a Indenizar Michelle Bolsonaro por Dano Moral

Editora Três e jornalista da IstoÉ devem pagar R$ 40 mil a Michelle Bolsonaro por insinuações sobre seu casamento e vida pessoal.

05/09/2024 às 09h00
Por: Redação Fonte: Redação
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A decisão do STJ determina que a revista IstoÉ e um de seus jornalistas paguem indenização a Michelle Bolsonaro. A sentença refere-se a um caso de dano moral devido à publicação de informações pessoais e especulativas.
A decisão do STJ determina que a revista IstoÉ e um de seus jornalistas paguem indenização a Michelle Bolsonaro. A sentença refere-se a um caso de dano moral devido à publicação de informações pessoais e especulativas.

A quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Editora Três, que publica a revista IstoÉ, e um jornalista associado a ela deverão pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 10 mil em compensação por danos morais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

Essa decisão resulta de um recurso de Michelle contra decisões anteriores de instâncias inferiores que haviam favorecido a revista. O litígio começou em 2020, quando a revista publicou uma matéria com o título: “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”.

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro alegou, em sua ação judicial, que a revista fez insinuações sobre seu relacionamento com o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de sugerir um possível envolvimento romântico com o então ministro da Cidadania, Osmar Terra. A publicação afirmava que Michelle viajava sozinha pelo país com o ministro, o que foi interpretado como uma sugestão de infidelidade.

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Os advogados de Michelle argumentaram que a revista e o jornalista promoveram uma notícia especulativa que questionava a integridade e o caráter da ex-primeira-dama, sugerindo de forma dissimulada que ela havia sido infiel. Em sua defesa, a revista sustentou que as informações divulgadas eram verdadeiras e rejeitou qualquer implicação de um caso extraconjugal.

A revista justificou a publicação da matéria como de "repercussão política e interesse político", uma vez que abordava também a troca do ministro da Cidadania na época.

Michelle Bolsonaro recorreu da decisão inicial após perder o processo em São Paulo. Em dezembro de 2020, a juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, considerou a ação improcedente. A juíza argumentou que, apesar do volume de comentários nas mídias sociais, esses não teriam comprometido a imagem da ex-primeira-dama que, segundo alegações, ela havia construído ao longo de sua trajetória.

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A juíza argumentou que os comentários eram mais impulsionados por especulação e ataques político-ideológicos do que por uma intenção real de ofender ou prejudicar a reputação de Michelle Bolsonaro. Ela observou que, embora houvesse um grande volume de discussões nas redes sociais, esses comentários não teriam comprometido a imagem da ex-primeira-dama que ela havia construído ao longo do tempo.

Após a decisão inicial, Michelle recorreu, mas também perdeu na segunda instância em maio de 2021. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concluiu que a matéria não continha conteúdo ofensivo, desrespeitoso ou prejudicial à honra e dignidade de Michelle. A decisão considerou que o texto tinha um tom jocoso e sugeria que o casal estava passando por uma crise no relacionamento, mas que isso não era, por si só, ultrajante ou ofensivo. Além disso, a decisão determinou que Michelle deveria pagar R$ 15 mil à advogada da revista para cobrir os custos processuais.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso de Michelle Bolsonaro foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. O relator destacou que a revista divulgou informações pessoais e detalhadas sobre a vida da ex-primeira-dama.

O ministro ressaltou que, apesar de personalidades públicas terem uma expectativa de privacidade reduzida devido ao seu papel social, isso não justifica a total desconsideração de sua intimidade. Ele argumentou que o interesse público na divulgação de informações deve ser equilibrado com o direito à privacidade e à intimidade, evitando a exposição desnecessária de detalhes pessoais que não tenham relevância para a sociedade.

Da redação Ponto Notícias

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