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Reaplicação de Teste de Aptidão Física no Tocantins Segue Regras Legais

Cinco candidatos terão nova chance de realizar a prova de corrida de fundo após violação de horário; leia as orientações e regras atualizadas.

26/09/2024 às 15h00
Por: Redação Fonte: Redação
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“Corrida de fundo será reaplicada para candidatos que não seguiram a lei sobre horários de testes. Evento ocorrerá na pista da Universidade Federal do Tocantins.”
“Corrida de fundo será reaplicada para candidatos que não seguiram a lei sobre horários de testes. Evento ocorrerá na pista da Universidade Federal do Tocantins.”

No dia 13 de outubro, a Assembleia Legislativa do Tocantins e a Fundação Getúlio Vargas realizarão novamente a corrida de longa distância do Teste de Aptidão Física para cinco candidatos ao cargo de Policial Legislativo II. O evento começará às 6h40 e será realizado na pista de atletismo da Universidade Federal do Tocantins, localizada em Palmas.

O aviso com os nomes dos candidatos e detalhes sobre a reaplicação do Teste de Aptidão Física está publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Tocantins e na página do concurso público, conforme o Edital nº 01/2023 da Fundação Getúlio Vargas.

Os cinco candidatos convocados para a nova prova participaram, junto com outros 61 candidatos, do Teste realizado em 25 de agosto. No entanto, esses candidatos completaram a última etapa do teste após as 10 horas, o que é proibido pela Lei nº 4.347/2023.

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A Comissão de Concurso da Assembleia Legislativa enfatiza que todas as regras do Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física, publicado em 24 de julho de 2024, continuam em vigor e devem ser seguidas.

A Lei nº 4.347/2023 estabelece restrições específicas para a aplicação de testes de aptidão física em concursos públicos no Tocantins. Segundo a legislação, esses testes não podem ser realizados entre 10 e 15 horas, a menos que sejam conduzidos em ambientes cobertos e climatizados. Esta regra visa garantir condições adequadas e seguras para todos os participantes.

O descumprimento dessas normas pode resultar em desqualificação dos candidatos e na necessidade de reaplicação dos testes. A Lei busca assegurar que todos os candidatos tenham igualdade de condições durante as avaliações, evitando possíveis prejuízos relacionados às condições climáticas e ao bem-estar dos participantes.

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Portanto, é fundamental que os candidatos e organizadores do concurso estejam atentos às disposições legais e às regras estabelecidas para garantir a integridade e a justiça no processo seletivo. A reaplicação da prova de corrida de fundo, marcada para 13 de outubro, deve respeitar essas normas para que não haja mais inconvenientes ou violações das diretrizes estabelecidas pela legislação.

Da redação Ponto Notícias l Com informação Luiz Melchiades

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