O governo do Tocantins, através de sua Agência de Defesa Agropecuária, divulgou o período para o cultivo da principal oleaginosa da região, com início marcado para o início de outubro e prazo até meados de janeiro do próximo ano. A expectativa é de que a nova temporada agrícola apresente um crescimento significativo em relação à anterior.
De acordo com estimativas oficiais, a produção pode alcançar uma alta de até 10%, superando os números da safra passada, que teve um total de 1,56 milhão de hectares plantados e uma colheita expressiva de mais de 4 milhões de toneladas.
O técnico responsável pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática no Tocantins, Cleovan Barbosa, destacou a importância do cronograma de plantio como parte das ações para garantir a saúde das lavouras. Segundo ele, essa medida é um complemento ao período de vazio sanitário, que termina no final de setembro, visando reduzir o risco de propagação da doença nas plantações.
Esse calendário é fundamental para sincronizar o ciclo de cultivo, evitando que a soja seja exposta a períodos mais suscetíveis à ferrugem asiática, uma das principais ameaças ao setor agrícola no estado.
O técnico ressaltou ainda que outro aspecto importante do controle fitossanitário é o cadastramento anual obrigatório das áreas de plantio. Segundo ele, os produtores de soja precisam realizar esse registro junto à Adapec dentro de até cinco dias úteis após o término da janela de plantio. Essa medida permite um acompanhamento mais eficaz das lavouras, facilitando o monitoramento, a prevenção e o combate à ferrugem asiática e outras pragas que podem comprometer a produção.
Sanções previstas pela legislação, que podem incluir multas e outras penalidades. O cadastramento é considerado essencial para garantir o controle de pragas e a saúde das lavouras, sendo parte das iniciativas do governo estadual para proteger a produção agrícola e promover o desenvolvimento sustentável no setor. Além disso, essa medida ajuda a mitigar o impacto de doenças como a ferrugem asiática, preservando a competitividade do agronegócio local.
A nova interpretação estabelecida pela Portaria SDA/Mapa nº 1.124, de 25 de junho de 2024, permite que o processo de semeadura comece no campo sem infringir a norma, contanto que não haja plantas emergidas antes da data oficial de início do calendário. Essa mudança oferece maior flexibilidade aos produtores rurais ao mesmo tempo em que mantém a regulamentação fitossanitária em vigor, visando prevenir o surgimento de pragas e doenças nas lavouras.
Da redação Ponto Notícias l Secom Tocantins
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