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Proibição de Prisões de Eleitores Inicia Hoje, a Cinco Dias das Eleições Municipais

Medida visa garantir a segurança do processo eleitoral; A abordagem inclui prisões em flagrante e por desrespeito a salvo-conduto.

30/09/2024 às 19h30
Por: Redação Fonte: Redação
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Eleitores aguardam para votar na eleição anterior; novas regras de proteção entram em vigor para as eleições legislativas.
Eleitores aguardam para votar na eleição anterior; novas regras de proteção entram em vigor para as eleições legislativas.

A partir de hoje, 1º de outubro, inicia-se um período em que as eleições não poderão ser detidas ou presas, faltando dias para o primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo, 6 de outubro. Essa proibição se estenderá até o dia 8 de outubro, 48 horas após o fechamento das urnas. As abordagens a essa regra, definidas pelo Código Eleitoral, incluem a prisão em flagrante, expressa por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Além disso, a legislação prevê que os meses e os candidatos também gozem dessa proteção, com a restrição de prisão aplicável 15 dias antes da eleição, iniciando a sua vigência em 21 de setembro. Para os municípios que realizarem segundo turno, essa norma será válida entre 22 e 29 de outubro, afetando apenas as cidades com mais de 200 mil participantes.

Se um eleitor for detido durante esse período, ele deverá ser apresentado a um juiz imediatamente. O juiz avaliará se a detenção se enquadrará em uma das situações permitidas pela legislação. Se não houver justificativa válida para a prisão, esta será anulada, garantindo assim os direitos do eleitor.

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O mesmo dispositivo legal determina que tanto messários quantos candidatos estejam isentos de prisão, salvo em caso de flagrante, durante um período de 15 dias antes da votação. Essa restrição está vigente desde 21 de setembro.

Para as localidades que realizarem segundo turno, as mesmas condições se aplicarão entre 22 e 29 de outubro. Vale ressaltar que somente municípios com mais de 200 mil eleições terão a possibilidade de realizar essa segunda fase da eleição. No total, a Justiça Eleitoral prevê que 103 cidades poderão participar dessa etapa, dentro de um total de 5.559 municípios envolvidos no processo eleitoral.

Estas medidas visam garantir a segurança e a integridade do processo eleitoral, permitindo que os cidadãos exerçam o seu direito de voto sem o temor de disciplinas injustificadas. No total, a Justiça Eleitoral estima que 5.559 municípios estarão envolvidos nas eleições de 2024, com 103 cidades elegíveis para um segundo turno, refletindo a importância e a complexidade do cenário eleitoral brasileiro.

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A proteção dos eleitores, messários e candidatos durante este período é essencial para garantir um ambiente democrático e transparente. Com a aproximação do pleito, a expectativa é que todos os participantes se mobilizem para garantir uma eleição importadora e respeitosa.

Da redação Ponto Notícias 

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