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Naturatins reforça prazo para declaração obrigatória de estoques de pescado antes da Piracema

Comerciantes têm até esta quinta-feira, 31, para registrar estoques de peixes no Sigam; medida visa assegurar que os produtos foram adquiridos antes do período de reprodução das espécies.

Por: Redação Fonte: Redação
31/10/2024 às 09h00
 Naturatins reforça prazo para declaração obrigatória de estoques de pescado antes da Piracema
Agentes do Naturatins orientam comerciantes sobre a importância do registro de estoques de peixes para preservar espécies durante a Piracema.

O órgão de fiscalização ambiental Naturatins informa aos vendedores de produtos de pesca sobre o término do prazo para a declaração de estoques, que se encerra nesta quinta-feira, dia 31. A obrigação de registrar os estoques de peixes frescos ou congelados deve ser cumprida por meio de um formulário específico, disponível no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental, destinado a esse tipo de controle.

O Instituto Natureza do Tocantins, Naturatins, informa que os comerciantes de produtos de pesca têm até esta quinta-feira, dia 31, para registrar seus estoques no Sistema de Gestão Ambiental. Essa medida é necessária para assegurar que os produtos disponíveis para venda foram comprados antes do período de proibição da pesca, a Piracema, que começa em 1º de novembro de 2024 e vai até 28 de fevereiro de 2025.

Segundo o gerente de fiscalização do órgão, Cândido José dos Santos Neto, esse procedimento de declaração é fundamental para a gestão da atividade pesqueira durante o período de restrição. Ele destaca que cada comerciante precisa listar as espécies e quantidades de peixe estocadas e, ainda, apresentar a nota fiscal comprovando a origem e data de aquisição dos produtos. Essas exigências buscam contribuir com a preservação das espécies ao respeitar os períodos de reprodução dos peixes.

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O gerente de fiscalização ressalta que todos os comerciantes, sejam indivíduos ou empresas que mantêm pescados em estoque para venda, precisam fazer a Declaração de Estoque para o período de proibição. Ele explica que, além de declarar o estoque total, é necessário especificar cada espécie armazenada e anexar notas fiscais que comprovem a compra antes da Piracema. Esse processo garante um controle rigoroso e transparente sobre o pescado em circulação.

Com o registro da Declaração, os comerciantes poderão vender os produtos já em estoque, mas aqueles que não realizarem a declaração ou não tiverem os documentos necessários estarão sujeitos a sanções legais. O documento deve ser submetido até o dia anterior ao início da Piracema e mantido no estabelecimento junto com os comprovantes de compra, prontos para apresentação aos fiscais sempre que solicitado.

A declaração de estoque de peixes frescos ou congelados deve ser preenchida em um formulário específico, disponível no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental, conhecido como Sigam. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, os comerciantes podem entrar em contato pelos telefones 0800 063 1155 ou (63) 3218-2624.

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Da redação Ponto Notícias l Com informação Secom Tocantins

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