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Avaliação do STF Legitimidade de Símbolos Religiosos em Prédios Públicos

Julgamento no Supremo Tribunal Federal questiona a presença de crucifixos e imagens religiosas, com foco na laicidade do Estado.

Por: Redação Fonte: Redação
23/11/2024 às 12h00
Avaliação do STF Legitimidade de Símbolos Religiosos em Prédios Públicos
Ministro Cristiano Zanin, relator do processo, defende a presença de símbolos religiosos em espaços públicos como expressão cultural, sem infringir a laicidade.

Na última sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento, em formato virtual, de um recurso que questiona a legalidade de símbolos religiosos em espaços públicos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a remoção dessas representações, argumentando que sua presença violaria o princípio da separação entre Igreja e Estado.

Até esta sexta-feira (22), quatro ministros se posicionaram contra a remoção de crucifixos e imagens religiosas de prédios públicos. O primeiro voto, dado pelo relator do caso, Cristiano Zanin, defende que esses símbolos não devem ser considerados como representações religiosas, mas como elementos culturais.

O ministro também destaca a contribuição dos jesuítas na formação da sociedade brasileira, mencionando ainda as diversas datas comemorativas e feriados de origem religiosa no país. Além disso, ele cita a presença de nomes de ruas, praças, avenidas, estados e outros espaços públicos, todos refletindo a influência da tradição cristã na "rica história brasileira".

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Na decisão, Zanin argumentou que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos não compromete a legitimidade das ações do administrador público nem a imparcialidade do julgador, refutando a alegação de que tais símbolos interferem nesses aspectos.

O relator, Cristiano Zanin, afirma que a presença de símbolos religiosos não obriga ninguém a abandonar sua fé, nem restringe a liberdade de uma pessoa em escolher ou não seguir uma religião. Ele destaca que esses símbolos não refletem a autonomia individual nem interferem na percepção espiritual de cada um.

Os ministros Flávio Dino e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, favoravelmente à permanência dos símbolos religiosos em espaços públicos, considerando-os como expressões culturais. O ministro Edson Fachin também apresentou o relator, mas com ressalvas, enfatizando que, no caso específico, a presença do crucifixo não viola a liberdade de opinião nem a laicidade do Estado. Ele destacou a importância de respeito às diversas manifestações culturais e formas de ser e viver.

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Os outros ministros têm até a próxima terça-feira (26) para registrar seus votos no julgamento virtual. A decisão só será interrompida caso algum ministro solicite vista, ou que dê mais tempo para análise do caso, ou se algum ministro peça destaque, ou que transfiraia o processo para a votação em plenário físico.

A decisão do Supremo Tribunal Federal pode abrir um precedente importante para a redefinição da relação entre Estado e religião no Brasil. Caso a presença de símbolos religiosos em espaços públicos seja considerada incompatível com os princípios da laicidade, isso poderá impactar não apenas as instituições escolares, mas também os próprios parlamentos e órgãos governamentais. Num cenário em que a separação entre fé e Estado seja mais rigorosamente aplicada, capelas e outros espaços religiosos em Assembleias e Congressos poderão ser questionados, forçando a reconsideração de sua permanência.

Essa possível mudança na legislação e no entendimento jurídico reflete uma discussão mais ampla sobre o papel da religião na esfera pública. O Brasil, enquanto nação com uma constituição laica, pode precisar rever suas práticas históricas e simbólicas, considerando a diversidade religiosa e a pluralidade de presentes no país. Essa transformação, embora complexa, pode sinalizar um novo momento para a construção de um Estado verdadeiramente secular.

Da redação Ponto Notícias

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