Uma proposta legislativa busca impedir a produção e comercialização de leite artificial no território nacional. O autor do projeto justifica que o impacto econômico para os produtores tradicionais seria significativo, alegando que o setor poderia enfrentar dificuldades devido à concorrência desigual com um produto de origem tecnológica.
Um colegiado da Câmara dos Deputados responsável por assuntos relacionados ao setor agropecuário aprovou uma proposta de legislação que visa proibir a produção e a venda de leite artificial no país. A iniciativa registrada foi sob a numeração específica de um projeto em tramitação.
A proposta, de autoria de um parlamentar do PP-MG, estabelece que o leite artificial engloba qualquer substância criada por meio de técnicas químicas, biotecnológicas ou de engenharia molecular com o objetivo de imitar as qualidades e os nutrientes presentes no leite tradicional de origem animal.
A análise do parlamentar responsável por avaliar a proposta foi positiva, apoio rebaixado à sua aprovação. Ela destacou que ainda não há estimativas precisas sobre as consequências econômicas da substituição do leite convencional por alternativas artificiais. Contudo, apontou uma tendência de redução nos ganhos dos produtores, atribuída, em parte, à competitividade desigual com esses novos produtos.
A deputada ressaltou a relevância econômica e social do setor lácteo, destacando sua posição estratégica na economia nacional. Embora o volume de produção tenha se mantido estável nos últimos anos, girando em torno de 34 bilhões de litros anuais, o Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de produtores de leite, reforçando a importância da atividade para o país.
O parlamentar destacou que a produção de leite está presente em quase todos os municípios do país, sendo dirigida principalmente por pequenos e médios produtores. O setor é responsável por empregar cerca de 4 milhões de pessoas. Ela alertou que a introdução de alternativas artificiais poderia agravar as dificuldades enfrentadas pelos produtores, ao criar uma competição injusta que utiliza o termo "leite" de forma inconveniente para denominar produtos sintéticos.
A relatora enfatizou que o termo "leite" se refere exclusivamente a uma substância natural produzida pelas glândulas mamárias de mamíferos. Ela criticou o uso da expressão "leite sintético", classificando-o como enganoso para os consumidores, pois pode levar a escolhas de compra baseadas em informações imprecisas, infringindo as normas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A proposta a seguir será para avaliação em outras comissões da Câmara, incluindo aquelas específicas para os setores industrial, comercial e jurídico. Tramitando em caráter conclusivo, o projeto necessita da aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para ser sancionado e entrar em vigor como lei.
Da redação Ponto Notícias