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CNJ anula portaria que permitia prisão de detenção durante “saidinha” sem decisão judicial.

O CNJ determinou uma anulação de trecho de portaria que autorizasse a prisão de detenções em saída temporária sem a necessidade de ordem judicial.

Por: Redação Fonte: Redação
26/12/2024 às 12h00
CNJ anula portaria que permitia prisão de detenção durante “saidinha” sem decisão judicial.
Decisão do CNJ anula a possibilidade de prisão de detentos em saída temporária sem decisão judicial, reforçando a importância da autorização judicial para medidas de privação de liberdade.

Na terça-feira (24), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de uma parte de uma portaria da Justiça de São Paulo, que permitiria a prisão de detentos em saída temporária sem a necessidade de uma decisão judicial . A medida estava relacionada ao cumprimento das condições impostas durante o período de “saidinha”, permitindo que as polícias Civil e Militar agissem sem autorização prévia.

O pedido de anulação foi apresentado pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que argumentou sobre a necessidade de uma decisão judicial para a prisão desses detentos, exceto em casos flagrantes. O CNJ confirmou com os pontos levantados e declarou que a autorização para a prisão sem tal decisão era irregular.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revogar a autorização para prender detentos durante o período de saída temporária. Essa determinação foi o resultado de uma solicitação solicitada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A medida permitiu que as Polícias Civis e Militares detivessem presos em saída temporária sem a necessidade de autorização judicial, caso fossem especificadas especificamente às condições impostas para o benefício.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pedido para revogar a medida foi feito pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O CNJ destacou que a contestação à portaria é fundamental na exigência de uma decisão judicial para a prisão de detentos, exceto em situações de flagrante. As informações foram divulgadas pela CNN Brasil.

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O CNJ também recomendou que a legalidade da portaria deveria ser reavaliada com base na legislação vigente, que exige uma análise judicial para a prisão, garantindo que os direitos dos detentos sejam respeitados de acordo com a Constituição.

A decisão do CNJ reflete a importância da fiscalização das práticas adotadas pelo sistema de justiça, garantindo que qualquer medida relacionada à prisão seja devidamente respaldada por uma ordem judicial, salva em situações de privacidade como flagrantes.

A população, em geral, tem uma compreensão de como são feitas as escolhas relacionadas à saída temporária, mais conhecida como “saidinha”. Esse processo envolve uma análise da Justiça, que avalia as condições da detenção, o comportamento durante o cumprimento da pena e outros fatores antes de esse direito. Contudo, o processo é baseado em critérios objetivos e, geralmente, ocorre de maneira individualizada, levando em consideração as especificidades de cada caso.

Contudo, é importante destacar que a “saidinha” não é um processo uniforme, pois cada detento tem um histórico e uma situação particular. A concessão da concessão temporária é muitas vezes decidida em caráter coletivo, o que significa que a autorização é dada para grupos de detenções e não individualmente. Essa prática pode gerar questionamentos sobre a justiça e a equidade do sistema, uma vez que a análise dos méritos de cada caso não seja feita de forma personalizada.

Diante dessa realidade, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de derrubar a possibilidade de prisão de detentos sem uma ordem judicial específica, durante a “saidinha”, é vista por muitos como uma medida corretiva. A atuação do CNJ, ao desmanchar a portaria que permitia essa prisão automática, é entendida por muitos como um passo em direção à preservação dos direitos dos presos e à garantia do devido processo legal, rompendo com uma prática que muitos associam a decisões políticas e jurídicas que visam enfraquecer a proteção dos direitos individuais.

A complexidade da lei que regula as saídas temporárias e a questão das escolhas feitas nesse contexto. O problema parece ser, de facto, na legislação geral, que não estabelece critérios suficientemente claros e eficazes para garantir que as saídas sejam sempre feitas de forma justa e segura. Se a lei não definir claramente os critérios para a escolha dos detentos, pode haver falhas e até mesmo injustiças no processo de concessão de saídas temporárias.

Quando se diz que a escolha é feita com base no comportamento dos presos, muitos questionam se, de fato, os mais comportados estão sendo selecionados, ou se, em alguns casos, há uma falha na avaliação e, consequentemente, na concessão do direito à saída. Isso leva a erros que impactam a sociedade, pois indivíduos que não deveriam ter direito à “saidinha” acabam sendo liberados e, ao retornar à sociedade, podem colocar em risco a segurança da população. O sistema precisa ser mais rigoroso, com avaliações mais criteriosas, para evitar que quem cumpra a pena de maneira exemplar seja prejudicado por erros cometidos durante as liberações temporárias. O grande desafio é garantir que a legislação seja clara e justa para todos, sem criar brechas que permitam falhas.

Da redação Ponto Brasília

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