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Mato Grosso recorrerá à suspensão da Lei da Moratória da Soja

O governador Mauro Mendes anunciou que o estado irá contestar a decisão do STF, que suspende a aplicação da lei que corta incentivos fiscais para empresas signatárias da moratória.

Por: Redação Fonte: Redação
27/12/2024 às 08h00
Mato Grosso recorrerá à suspensão da Lei da Moratória da Soja
Governador Mauro Mendes afirma que recorrerá à decisão do STF sobre a moratória da soja. l Foto: Mayke Toscano/Governo de Mato Grosso

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou que irá contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à moratória da soja. A medida foi tomada após o ministro Flávio Dino determinar, nesta quarta-feira (26), a suspensão da aplicação da Lei nº 12.709/2024.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, informou na tarde desta quarta-feira (26) que o estado irá requerer a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a aplicação da Lei nº 12.709/2024, que estabelece o corte de incentivos fiscais para as empresas que aderirem à moratória da soja em Mato Grosso.

Em suas redes sociais, Mauro Mendes afirmou que, caso haja algum erro na legislação, o estado tomará as medidas permitidas para corrigi-lo. O governador de Mato Grosso também ressaltou que, apesar do cumprimento da decisão judicial, solicitará a suspensão da lei. Ele ainda destacou que, caso o recurso não seja bem sucedido, buscará alternativas para garantir que as empresas cumpram o Código Florestal Brasileiro.

O governador de Mato Grosso enfatizou que não aceitará que empresas, sejam nacionais ou multinacionais, estabeleçam critérios fora do que está previsto na legislação brasileira. Ele reforçou a importância do cumprimento do Código Florestal, destacando que se trata de uma lei rigorosa que deve ser obedecida em todos os seus aspectos.

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A suspensão da lei foi determinada pelo ministro Flávio Dino, do STF, atendendo a um pedido de partidos políticos. A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), suspende a aplicação da Lei nº 12.709/2024, que estabelece o corte de incentivos fiscais para as empresas signatárias da moratória da soja em Mato Grosso.

A decisão favorável à suspensão da lei foi tomada em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitada pelos partidos PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. A medida cautelar foi prejudicada pelo ministro Flávio Dino, que atendeu ao pedido desses partidos para suspender a eficácia da Lei nº 12.709/2024.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada em outubro deste ano, introduz novos critérios para a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso, com dois vetos. A legislação, na prática, impede que as empresas signatárias da moratória da soja recebam esses incentivos, restringindo o apoio àqueles que não aderirem à moratória.

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A legislação estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, próxima quarta-feira, em Mato Grosso. No entanto, a suspensão determinada pelo STF adiou a aplicação da Lei nº 12.709/2024.

O pacto de moratória da soja foi implementado em 2006 pelas entidades Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Este acordo proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008, com o objetivo de combater o desmatamento ilegal e promover práticas mais sustentáveis ​​no setor.

Da redação Ponto Notícias l Com informação Viviane Petroli

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