O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, anunciou que irá contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à moratória da soja. A medida foi tomada após o ministro Flávio Dino determinar, nesta quarta-feira (26), a suspensão da aplicação da Lei nº 12.709/2024.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, informou na tarde desta quarta-feira (26) que o estado irá requerer a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a aplicação da Lei nº 12.709/2024, que estabelece o corte de incentivos fiscais para as empresas que aderirem à moratória da soja em Mato Grosso.
O governador de Mato Grosso enfatizou que não aceitará que empresas, sejam nacionais ou multinacionais, estabeleçam critérios fora do que está previsto na legislação brasileira. Ele reforçou a importância do cumprimento do Código Florestal, destacando que se trata de uma lei rigorosa que deve ser obedecida em todos os seus aspectos.
A suspensão da lei foi determinada pelo ministro Flávio Dino, do STF, atendendo a um pedido de partidos políticos. A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), suspende a aplicação da Lei nº 12.709/2024, que estabelece o corte de incentivos fiscais para as empresas signatárias da moratória da soja em Mato Grosso.
A decisão favorável à suspensão da lei foi tomada em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitada pelos partidos PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. A medida cautelar foi prejudicada pelo ministro Flávio Dino, que atendeu ao pedido desses partidos para suspender a eficácia da Lei nº 12.709/2024.
A Lei nº 12.709/2024, sancionada em outubro deste ano, introduz novos critérios para a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso, com dois vetos. A legislação, na prática, impede que as empresas signatárias da moratória da soja recebam esses incentivos, restringindo o apoio àqueles que não aderirem à moratória.
A legislação estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, próxima quarta-feira, em Mato Grosso. No entanto, a suspensão determinada pelo STF adiou a aplicação da Lei nº 12.709/2024.
O pacto de moratória da soja foi implementado em 2006 pelas entidades Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Este acordo proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008, com o objetivo de combater o desmatamento ilegal e promover práticas mais sustentáveis no setor.
Da redação Ponto Notícias l Com informação Viviane Petroli