Terça, 21 de Janeiro de 2025
21°C 28°C
Palmas, TO
Publicidade

Mulher é condenada a indenizar vizinha após morte de cavalos causada por fogos de artifício

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece reposição de R$ 48 mil por danos morais e materiais em caso ocorridos durante o Ano Novo de 2021.

Por: Redação Fonte: Redação
05/01/2025 às 06h00
Mulher é condenada a indenizar vizinha após morte de cavalos causada por fogos de artifício
Fogos de artifício, utilizados na festa de Ano Novo, resultaram na morte de dois cavalos na área rural de São Paulo.

Em um caso registrado em 2021, no interior de São Paulo, uma mulher foi responsabilizada judicialmente devido à utilização de fogos de artifício que provocaram consequências graves. O evento resultou na morte de dois cavalos pertencentes a um vizinho, o que levou a julgamento e posterior reportagens. A decisão determinou o pagamento de R$ 48 mil em peças, abrangendo tanto danos materiais quanto morais. O episódio destacou os impactos negativos que a utilização de fogos de artifício pode ter em ambientes rurais e reforçou a importância de considerar os efeitos dessas ações em animais e na comunidade.

Uma moradora foi responsabilizada judicialmente e condenada a compensar financeiramente um vizinho após o uso de fogos de artifício culminar na morte de dois cavalos. A sentença foi confirmada pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ratificou a decisão inicial proferida pela 2ª Vara de Itápolis, no interior do estado. O juiz Bertholdo Hettwer Lawall foi o responsável por proferir a decisão original, que apontou a relação entre o ato e as consequências enfrentadas pelos proprietários dos animais.

Os magistrados determinaram um total de R$ 48 mil em reparações, dividido em R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais, relacionados a um incidente ocorrido durante as celebrações do Ano Novo de 2021.

Continua após a publicidade

Segundo os automóveis, a ré havia oferecida uma chácara para as festividades e usava fogos de artifício, cujo barulho intenso causou grande trauma nos animais. Como resultado, um dos cavalos foi encontrado sem vida no pasto, apresentando graves ferimentos na cabeça e na região cervical. O segundo animal, devido à gravidade das lesões sofridas, precisou ser submetido à eutanásia.

Após sentença desfavorável em primeira instância, a mulher interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, protocolado pela Apelação nº 1001780-77.2021.8.26.0274. O desembargador Mário Daccache, relator do caso, enfatizou em sua análise que, embora o uso de fogos de artifício não fosse proibido na época dos acontecimentos, os perigos que tais artistas representam à saúde e ao bem-estar dos animais eram extremamente reconhecidos. A argumentação reforçou a responsabilidade da ré pelos danos causados, mesmo diante da legalidade do ato em si.

O desembargador Mário Daccache ressaltou que a alta sensibilidade dos animais ao barulho provocado por fogos de artifício é extremamente reconhecida e divulgada, especialmente pela mídia. Ele destacou ainda que, em áreas rurais, há um entendimento comum de que o uso desse tipo de artefatos é inadequado, configurando, portanto, uma obrigação de evitar tais práticas. “Isso é, sem dúvida, fonte de obrigações, e a corré não pode fugir desta”, afirmou Daccache em seu parecer.

Continua após a publicidade

Os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha também participaram da análise do caso e concordaram integralmente com o voto do relator, formando a decisão unânime do colegiado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias