Em um caso registrado em 2021, no interior de São Paulo, uma mulher foi responsabilizada judicialmente devido à utilização de fogos de artifício que provocaram consequências graves. O evento resultou na morte de dois cavalos pertencentes a um vizinho, o que levou a julgamento e posterior reportagens. A decisão determinou o pagamento de R$ 48 mil em peças, abrangendo tanto danos materiais quanto morais. O episódio destacou os impactos negativos que a utilização de fogos de artifício pode ter em ambientes rurais e reforçou a importância de considerar os efeitos dessas ações em animais e na comunidade.
Uma moradora foi responsabilizada judicialmente e condenada a compensar financeiramente um vizinho após o uso de fogos de artifício culminar na morte de dois cavalos. A sentença foi confirmada pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ratificou a decisão inicial proferida pela 2ª Vara de Itápolis, no interior do estado. O juiz Bertholdo Hettwer Lawall foi o responsável por proferir a decisão original, que apontou a relação entre o ato e as consequências enfrentadas pelos proprietários dos animais.
Os magistrados determinaram um total de R$ 48 mil em reparações, dividido em R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais, relacionados a um incidente ocorrido durante as celebrações do Ano Novo de 2021.
Segundo os automóveis, a ré havia oferecida uma chácara para as festividades e usava fogos de artifício, cujo barulho intenso causou grande trauma nos animais. Como resultado, um dos cavalos foi encontrado sem vida no pasto, apresentando graves ferimentos na cabeça e na região cervical. O segundo animal, devido à gravidade das lesões sofridas, precisou ser submetido à eutanásia.
Após sentença desfavorável em primeira instância, a mulher interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, protocolado pela Apelação nº 1001780-77.2021.8.26.0274. O desembargador Mário Daccache, relator do caso, enfatizou em sua análise que, embora o uso de fogos de artifício não fosse proibido na época dos acontecimentos, os perigos que tais artistas representam à saúde e ao bem-estar dos animais eram extremamente reconhecidos. A argumentação reforçou a responsabilidade da ré pelos danos causados, mesmo diante da legalidade do ato em si.
O desembargador Mário Daccache ressaltou que a alta sensibilidade dos animais ao barulho provocado por fogos de artifício é extremamente reconhecida e divulgada, especialmente pela mídia. Ele destacou ainda que, em áreas rurais, há um entendimento comum de que o uso desse tipo de artefatos é inadequado, configurando, portanto, uma obrigação de evitar tais práticas. “Isso é, sem dúvida, fonte de obrigações, e a corré não pode fugir desta”, afirmou Daccache em seu parecer.
Os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha também participaram da análise do caso e concordaram integralmente com o voto do relator, formando a decisão unânime do colegiado.