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Detentos recebem autorização para saída temporária durante o período de festas de fim de ano.

Evasão de presos durante a saída temporária de Natal se destaca em diversos estados. Confira os números e as medidas adotadas pelas autoridades para combater a fuga.

Por: Redação Fonte: Redação
09/01/2025 às 13h30
Detentos recebem autorização para saída temporária durante o período de festas de fim de ano.
Detentos recebem autorização para saída temporária durante o período de festas de fim de ano. A evasão de presos se torna um desafio para as autoridades no controle penitenciário l Seape/Divulgação

Durante o período das festividades de fim de ano, uma parte significativa dos indivíduos autorizados a deixar as unidades penitenciárias temporariamente não retornou. Um levantamento envolvendo 14 estados e o Distrito Federal mostrou que, de um contingente de 48 mil pessoas beneficiadas pela medida, aproximadamente 2 mil continuam ausentes. Esse grupo representa cerca de 4,3% do total contemplado com a autorização.

O Rio de Janeiro apresentou a maior taxa de não-retorno entre os estados, com 14% dos presos beneficiados pela saída temporária não retornando. No total, 260 detentos não voltaram ao sistema prisional. Em termos absolutos, São Paulo teve o maior número de ausências, com 1,3 mil presos que não retornaram após o fim do benefício.

Seis estados informaram que não concederam o benefício de saída temporária durante as festas, enquanto outros cinco não responderam à pesquisa. Minas Gerais ainda está organizando os dados. A saída temporária, prevista pela Lei de Execuções Penais, é concedida a detentos do regime semiaberto que atendem a critérios como bom comportamento e cumprimento parcial da pena. Aqueles que não retornam após o período estipulado são considerados foragidos e, se recapturados, perdem o direito ao regime semiaberto, sendo transferidos para o regime fechado.

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O Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional de Políticas Penais ainda não se manifestaram sobre os dados. Enquanto isso, estados como São Paulo e Paraná relatam a implementação de medidas de controle, incluindo o uso de tornozeleiras eletrônicas e esforços para recapturar os foragidos. Por outro lado, Amazonas e Goiás mencionaram que substituiram a saída temporária por monitoramento eletrônico para os detentos.

Em diversos estados brasileiros, o número de detentos que não retornaram após a saída temporária de Natal variou significativamente. Em Sergipe, por exemplo, 6,5% dos presos que receberam autorização para a saída não voltaram dentro do prazo estabelecido. No Espírito Santo, o percentual foi menor, com 1,7% de evasões. Em Santa Catarina, 35 detentos não retornaram, mas 11 foram recapturados, enquanto no Rio Grande do Sul, além de 31 evasões, 156 presos retornaram fora do prazo. O Distrito Federal teve uma taxa de evasão de 1,4%, com dois presos envolvidos em ocorrências policiais. Em outros estados, como Amapá, Ceará, Roraima, Piauí e Mato Grosso do Sul, os números variaram de 2 a 11 detentos não retornados, com algumas recapturas ocorrendo. O controle e a gestão das saídas temporárias seguem sendo monitorados em diferentes regiões do país.

Na Paraíba, todos os 41 presos que receberam autorização para a saída temporária retornaram às unidades prisionais dentro do prazo. Em Minas Gerais, os dados ainda estão sendo compilados. Alguns estados, como Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins, optaram por não conceder saídas adicionais durante o período de festas e não utilizam o monitoramento eletrônico para detentos do regime semiaberto. Isso elimina a necessidade de autorizar saídas temporárias em larga escala nesses locais.

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Da redação Ponto Notícias l  Agência Senado

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