A Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento de São Paulo formalizou a Resolução nº 92, que garante a conformidade do processo para a obtenção de Indicação Geográfica (IG) da batata-doce cultivada em Presidente Prudente e áreas circunvizinhas.
Essa medida representa um significativo reconhecimento para os produtos agrícolas, contribuindo para a melhoria da produtividade, competitividade e atraindo atenção midiática espontânea em relação à produção regional.
Depois de avaliar a documentação fornecida pela Associação dos Produtores de Batata-Doce de Presidente Prudente, a Secretaria constatou que todos os requisitos necessários para o registro da Indicação Geográfica foram cumpridos. Agora, o processo foi enviado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a análise conclusiva e o reconhecimento oficial da IG da batata-doce da região.
O secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Guilherme Piai, destaca a importância de incentivar a vocação de cada região do estado. Ele ressalta que a Indicação Geográfica é uma ferramenta que autentica a origem dos produtos agropecuários, fortalecendo os polos produtivos de São Paulo. Neste caso, a região de Presidente Prudente, maior produtora de batata-doce do estado, está recebendo esse reconhecimento devido à sua significativa história com essa cultura agrícola essencial para São Paulo e para o Brasil.
São Paulo se destaca como o maior produtor de batata-doce do Brasil, com uma produção de cerca de 182 mil toneladas cultivadas em mais de 10 mil hectares, conforme dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta). A região de Presidente Prudente é a principal responsável por essa produção, abrigando aproximadamente 180 produtores em municípios como Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Caiabu, Martinópolis, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes e Santo Expedito. A produção local não apenas abastece o mercado nacional, mas também exporta para países do Mercosul e da Europa.
A Indicação Geográfica (IG) é um importante ativo de propriedade intelectual regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996. A certificação oficial do selo é concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que estima que a concessão da IG pode resultar em um aumento de 20% a 50% no valor do produto. Este reconhecimento oficial não só valoriza os produtos locais, mas também agrega credibilidade e diferenciação no mercado.
Da redação Ponto Notícias l Assessoria Governo São Paulo