Os pequenos empreendedores têm até 31 de maio para submeter a declaração referente ao regime simplificado de tributação. Este procedimento obrigatório visa consolidar os dados financeiros da empresa ao longo do ano. Mesmo aqueles que não geraram receita no período precisam realizar a declaração.
Para fazer a declaração anual, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entrar no "Portal do Empreendedor", acessar a seção "Já sou MEI" e selecionar a opção "Declaração Anual de Faturamento".
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue até 31 de maio por todos os microempreendedores individuais, mesmo os que não tiveram faturamento no ano.
Se o MEI não cumprir o prazo, será cobrada uma multa de 2% por cada mês de atraso, com limite de 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou o valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI não tiver efetuado contribuições mensais nos últimos dois anos, o seu CNPJ poderá ser cancelado.
O valor da contribuição mensal para os Microempreendedores Individuais (MEIs) aumentou de R$ 70,60 para R$ 75,90, representando 5% do salário mínimo. Para os MEIs caminhoneiros, a contribuição foi ajustada de R$ 169,44 para R$ 182,16, que corresponde a 12% do valor do salário mínimo.
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feito até o dia 20 de cada mês. O boleto pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, e o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX, débito automático ou outras opções disponíveis.
A contribuição mensal do INSS para os Microempreendedores Individuais (MEIs) foi reajustada. Agora, o valor geral é de R$ 75,90, que corresponde a 5% do salário mínimo. Para os MEIs caminhoneiros, a contribuição mensal aumentou para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a responsabilidade de manter seus dados atualizados no Portal do Empreendedor, incluindo a alteração de endereço, atividade ou qualquer outro dado relevante. Além disso, devem realizar o pagamento mensal da contribuição previdenciária, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, mesmo que não haja faturamento no período.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros ou até mesmo no cancelamento do CNPJ do MEI, o que pode prejudicar a continuidade das atividades empresariais. Portanto, é essencial que os MEIs se atentem às exigências legais e fiscalizações, mantendo uma boa regularidade no cumprimento de seus deveres fiscais para garantir o pleno funcionamento de seu negócio.
Da redação Ponto Notícias l Pedro Cardoso