Os pequenos empresários individuais precisam ficar atentos aos requisitos fiscais de 2025, como o envio da Declaração de Faturamento do Simples Nacional até o final de maio e, em certos casos, a entrega da declaração de Imposto de Renda.
Essas obrigações são fundamentais para garantir a conformidade fiscal e prevenir complicações com o órgão responsável pela fiscalização tributária.
A DASN-SIMEI é uma obrigação anual para o Microempreendedor Individual, onde ele deve informar à Receita Federal o total de sua receita no ano anterior. Mesmo que não haja receita registrada no período, a entrega dessa declaração ainda é exigida para manter a regularidade do MEI.
O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multas a partir de R$ 50, com possibilidade de redução para R$ 25 se quitada até 30 dias após o prazo. Além disso, pode comprometer a regularidade do CNPJ, dificultando a emissão de notas fiscais e a obtenção de financiamentos.
O envio da DASN-SIMEI é realizado de forma digital, permitindo que o microempreendedor cumpra sua obrigação de maneira prática e rápida pela internet.
Para enviar a DASN-SIMEI, siga este passo a passo:
Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que corresponde a um valor máximo de R$ 6.750 por mês.
Se o faturamento ultrapassar o limite do MEI, o tratamento varia conforme o valor excedente:
Até 20% acima do limite: O MEI pode continuar no regime durante o ano, mas deverá pagar impostos sobre o valor excedente por meio de uma guia complementar, que deve ser emitida em janeiro do ano seguinte.
Acima de 20%: O MEI precisa solicitar o desenquadramento do regime SIMEI e migrar para o regime de Microempresa (ME), passando a seguir as regras do Simples Nacional.
A relação entre a DASN-SIMEI e o Imposto de Renda é que, embora o MEI tenha um CNPJ, ele ainda está sujeito a cumprir as obrigações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se se encaixar em determinados critérios. Caso o MEI se enquadre em qualquer uma das situações abaixo, ele deve enviar a declaração do IRPF:
Para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sendo Microempreendedor Individual (MEI), é necessário dividir os rendimentos em duas categorias:
Rendimentos tributáveis: Incluem o salário ou pró-labore retirado pelo empreendedor.
Rendimentos isentos: Correspondem ao lucro líquido do MEI, que pode ser deduzido com base no tipo de atividade realizada. As deduções variam de acordo com o ramo de atuação do MEI:
Após aplicar as deduções, o valor restante será o lucro tributável, que deve ser declarado no IRPF.
Passos para o desenquadramento do MEI para Microempresa (ME):
Solicitação da mudança para Microempresa (ME): A solicitação pode ser feita através do Portal do Simples Nacional, onde o MEI pode iniciar o processo de desenquadramento.
Regularização dos impostos retroativos: Para garantir que não haja pendências, é recomendável contratar um contador que possa calcular e recolher os tributos adicionais devidos, evitando possíveis multas e juros.
Adaptação ao novo regime tributário: Após a mudança para Microempresa, o empreendedor deverá seguir as regras tributárias do Simples Nacional, que podem ser diferentes das do MEI, principalmente no que se refere ao recolhimento de impostos.
Além disso, é fundamental que o MEI cumpra com a entrega da DASN-SIMEI e, em alguns casos, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. O cumprimento dessas obrigações fiscais é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar multas, bloqueios no CNPJ e problemas com a Receita Federal.
Mantenha-se atento às atualizações sobre prazos e regulamentações, especialmente no que se refere ao IRPF, cuja regulamentação ainda será divulgada. Organizar sua documentação e manter um controle financeiro rigoroso são práticas importantes. Se necessário, busque orientação de um contador para garantir o cumprimento correto das exigências fiscais.
Da redação Ponto Notícias l Com informação Vitpria M