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Obrigações Fiscais do MEI em 2025: Como Cumprir as Exigências e Evitar Multas

Saiba como manter a regularidade fiscal, entregando a DASN-SIMEI e, quando necessário, o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por: Redação Fonte: Redação
28/01/2025 às 13h30
Obrigações Fiscais do MEI em 2025: Como Cumprir as Exigências e Evitar Multas
Cumprir as obrigações fiscais é essencial para o MEI evitar problemas com a Receita Federal em 2025.

Os pequenos empresários individuais precisam ficar atentos aos requisitos fiscais de 2025, como o envio da Declaração de Faturamento do Simples Nacional até o final de maio e, em certos casos, a entrega da declaração de Imposto de Renda.

Essas obrigações são fundamentais para garantir a conformidade fiscal e prevenir complicações com o órgão responsável pela fiscalização tributária.

A DASN-SIMEI é uma obrigação anual para o Microempreendedor Individual, onde ele deve informar à Receita Federal o total de sua receita no ano anterior. Mesmo que não haja receita registrada no período, a entrega dessa declaração ainda é exigida para manter a regularidade do MEI.

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O atraso na entrega da DASN-SIMEI pode resultar em multas a partir de R$ 50, com possibilidade de redução para R$ 25 se quitada até 30 dias após o prazo. Além disso, pode comprometer a regularidade do CNPJ, dificultando a emissão de notas fiscais e a obtenção de financiamentos.

O envio da DASN-SIMEI é realizado de forma digital, permitindo que o microempreendedor cumpra sua obrigação de maneira prática e rápida pela internet.

Para enviar a DASN-SIMEI, siga este passo a passo:

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  1. Acesse o Portal do Empreendedor: Vá até o site oficial do governo federal.
  2. Clique em “MEI” e selecione “Enviar Declaração”: Escolha a opção direcionada ao envio da declaração.
  3. Informe o CNPJ: Insira o número do seu CNPJ e selecione o ano de referência (2024).
  4. Declare o faturamento bruto anual: Informe o total recebido no ano e, se necessário, indique se contratou empregados.
  5. Envie e salve o recibo: Após o envio, guarde o comprovante da declaração para manter a regularidade fiscal.

Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que corresponde a um valor máximo de R$ 6.750 por mês.

Se o faturamento ultrapassar o limite do MEI, o tratamento varia conforme o valor excedente:

  • Até 20% acima do limite: O MEI pode continuar no regime durante o ano, mas deverá pagar impostos sobre o valor excedente por meio de uma guia complementar, que deve ser emitida em janeiro do ano seguinte.

  • Acima de 20%: O MEI precisa solicitar o desenquadramento do regime SIMEI e migrar para o regime de Microempresa (ME), passando a seguir as regras do Simples Nacional.

A relação entre a DASN-SIMEI e o Imposto de Renda é que, embora o MEI tenha um CNPJ, ele ainda está sujeito a cumprir as obrigações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se se encaixar em determinados critérios. Caso o MEI se enquadre em qualquer uma das situações abaixo, ele deve enviar a declaração do IRPF:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil.
  • Possuía bens e direitos que somavam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores ou obteve ganhos de capital.

Para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sendo Microempreendedor Individual (MEI), é necessário dividir os rendimentos em duas categorias:

  1. Rendimentos tributáveis: Incluem o salário ou pró-labore retirado pelo empreendedor.

  2. Rendimentos isentos: Correspondem ao lucro líquido do MEI, que pode ser deduzido com base no tipo de atividade realizada. As deduções variam de acordo com o ramo de atuação do MEI:

  • 32% de dedução para atividades de prestação de serviços.
  • 16% de dedução para atividades de transporte de passageiros.
  • 8% de dedução para atividades de comércio, indústria e transporte de carga.

Após aplicar as deduções, o valor restante será o lucro tributável, que deve ser declarado no IRPF.

Passos para o desenquadramento do MEI para Microempresa (ME):

  1. Solicitação da mudança para Microempresa (ME): A solicitação pode ser feita através do Portal do Simples Nacional, onde o MEI pode iniciar o processo de desenquadramento.

  2. Regularização dos impostos retroativos: Para garantir que não haja pendências, é recomendável contratar um contador que possa calcular e recolher os tributos adicionais devidos, evitando possíveis multas e juros.

  3. Adaptação ao novo regime tributário: Após a mudança para Microempresa, o empreendedor deverá seguir as regras tributárias do Simples Nacional, que podem ser diferentes das do MEI, principalmente no que se refere ao recolhimento de impostos.

Além disso, é fundamental que o MEI cumpra com a entrega da DASN-SIMEI e, em alguns casos, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. O cumprimento dessas obrigações fiscais é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar multas, bloqueios no CNPJ e problemas com a Receita Federal.

Mantenha-se atento às atualizações sobre prazos e regulamentações, especialmente no que se refere ao IRPF, cuja regulamentação ainda será divulgada. Organizar sua documentação e manter um controle financeiro rigoroso são práticas importantes. Se necessário, busque orientação de um contador para garantir o cumprimento correto das exigências fiscais.

Da redação Ponto Notícias l Com informação Vitpria M

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