O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, se manifestou contra o recurso apresentado pelos advogados de Daniel Silveira, ex-deputado condenado por diversos crimes. A defesa tentou reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou o livramento condicional do político na véspera do Natal de 2024. Segundo os advogados, houve descumprimento de cautelares, mas Filho refutou esses argumentos, alegando que a revogação foi legal e bem fundamentada.
Na quarta-feira, 5, o vice-procurador-geral se posicionou contra um pedido feito pelos advogados do ex-parlamentar. A defesa entrou com um recurso para tentar reverter a decisão de um ministro da corte superior, que havia cancelado a liberdade condicional do ex-político, pouco antes das festividades de fim de ano, devido a alegações de descumprimento de medidas restritivas.
De acordo com Filho, não houve violação do artigo mencionado pela defesa, pois a revogação do livramento ocorreu apenas após a audiência de justificação. O vice-procurador também refutou as justificativas do ex-deputado para sair de casa fora do horário permitido, lembrando que, no dia 22 de dezembro de 2024, ele esteve ausente por mais de dez horas, deslocando-se para diversos locais, incluindo um centro comercial. Filho ressaltou que, embora Silveira alegasse erro, ele não deveria ter tomado a decisão por conta própria sobre as restrições impostas, sugerindo que a defesa deveria ter solicitado um esclarecimento ao relator para evitar interpretações errôneas e responsabilidades pelas ações do ex-parlamentar.
O vice-PGR afirmou que, embora houvesse uma proibição clara em relação à posse de arma de fogo, a defesa do ex-deputado não informou de forma espontânea a existência do artefato nos autos. Ele ressaltou que só após o Exército identificar o registro da arma, a defesa reconheceu sua existência, justificando que estava aguardando uma ordem específica para entregá-la.
O vice-procurador também criticou a falta de transparência quanto à posse de arma de fogo, que foi mencionada pela defesa apenas após o Exército indicar seu registro. Segundo Filho, a justificativa dada pela defesa de Silveira não é convincente, pois a entrega do artefato deveria ter sido feita de maneira espontânea e não com base em uma ordem posterior. Assim, a revogação do livramento condicional se mantém justificada diante das atitudes do ex-deputado.
A defesa do ex-deputado apresentou um recurso com o objetivo de reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o livramento condicional de Daniel Silveira, alegando descumprimento de medidas cautelares. Em sua manifestação, Hindenburgo Filho argumentou que não houve violação do artigo 118, § 2º, da Lei de Execuções Penais, conforme alegado pela defesa, pois a revogação do livramento ocorreu somente após a audiência de justificação.
Da redação Ponto Notícias l Brasília