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Ações de fiscalização e combate realizadas pelo Governo do Tocantins e Energisa reduzem em 60% quantidade de energia furtada no Tocantins

Em 2024, o Tocantins registrou o desvio de 14.453 MWh de energia; casos de furto de energia podem ser denunciados de forma anônima

Por: Redação Fonte: Redação
04/04/2025 às 13h30
Ações de fiscalização e combate realizadas pelo Governo do Tocantins e Energisa reduzem em 60% quantidade de energia furtada no Tocantins
Em 2024, o Tocantins registrou o desvio de 14.453 MWh de energia - Foto: Ascom Energisa

O Tocantins registrou uma redução de 60% na quantidade de energia furtada em 2024, com desvio de 14.453 MWh, em comparação ao no ano anterior, com 35.458 MWh. O registro é fruto da efetividade das ações de fiscalização e combate ao furto de energia, executados pela Energisa em parceria com o Governo do Tocantins, por meio das policias Civil e Militar.

Para ilustrar, o volume subtraído em 2024 seria suficiente para atender aproximadamente uma cidade do porte de Miracema do Tocantins por seis meses. "Outro dado importante é que o volume de energia recuperado aumentou na comparação entre 2023 e 2024, o que também reforça a eficiência do combate realizado ao longo do ano”, explica o coordenador de Combate a Perdas, Renato Nunes.

O furto de energia elétrica, prática ilegal conhecida popularmente como "gato", representa um risco grave para a segurança e a qualidade do fornecimento de energia. Além de acidentes com choque elétrico e incêndios, a fraude pode causar sobrecarga na rede, curtos-circuitos e queima de equipamentos, impactando negativamente a vida de todos os consumidores. "É necessário que a população compreenda os riscos e os prejuízos do furto de energia elétrica e se conscientize sobre a importância de utilizá-la de maneira responsável e legal, garantindo a segurança e o bem-estar de todos", alerta Renato Nunes.

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Para identificar, regularizar e aplicar a punição necessária, a concessionária de energia conta com o apoio da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Praticados contra Concessionárias de Serviços Públicos. A ação conjunta entre a concessionária e a polícia visa coibir a prática ilegal e garantir a segurança da população. No entanto, a participação da comunidade é fundamental para o sucesso dessa iniciativa.

“O furto de energia está previsto no Artigo 155, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, o qual estabelece uma pena de um a quatro anos de reclusão e multa, vez que essa prática coloca em risco a vida de quem faze de outras pessoas que convivem no mesmo imóvel, pois uma ligação clandestina pode ocasionar um acidente. O popular "gato" traz prejuízos financeiros para a concessionária e seus consumidores e coloca em risco a vida de quem faz. Vale ressaltar que a pessoa que está usufruindo da energia de forma clandestina está cometendo um crime, e se for pega em flagrante será presa, vale ressaltar isso porque várias pessoas afirmam que não tinha conhecimento que poderia ser presa por essa prática”, destaca a delegada de Repressão a Crimes contra Concessionárias de Serviço Público (DRCSP - Palmas), Lucélia Marques.

"Denunciar ligações clandestinas é essencial, pois, no final, todos os usuários acabam arcando com os custos desse crime", enfatiza o coordenador. A denúncia de furto de energia pode ser feita de forma simples e anônima, através dos canais de atendimento da Energisa: call center no número 0800 721 3330, siteenergisa.com.br, agências de atendimento presencial, aplicativo Energisa On ou WhatsApp da Gisa (www.gisa.energisa.com.br).

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Ações de fiscalização e combate realizadas pelo Governo do Tocantins e Energisa reduzem em 60% quantidade de energia furtada no Tocantins
O registro é 60% menor que o identificado no ano anterior, quando 35.458 MWh de energia foram furtados no estado - Ascom Energisa
Ações de fiscalização e combate realizadas pelo Governo do Tocantins e Energisa reduzem em 60% quantidade de energia furtada no Tocantins
Furto de energia está previsto no Artigo 155 parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro, o qual estabelece uma pena de um a quatro anos de reclusão e multa - Ascom Energisa
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