A gestão municipal de Araguaína iniciou um reforço nas atividades de monitoramento urbano com o objetivo de conter o excesso de barulho e garantir o bem-estar da população, atendendo a uma ordem judicial resultante de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins.
A atuação será conduzida por equipes do departamento responsável por normas urbanas e construções da cidade, em conjunto com o setor encarregado pela proteção ambiental. Esses grupos irão inspecionar diferentes tipos de empreendimentos — entre eles comércios, prestadores de serviços e indústrias situadas em zonas residenciais — para avaliar se estão operando dentro dos limites permitidos.
Durante as inspeções, os fiscais vão verificar documentos obrigatórios de regularização e utilizar equipamentos específicos para medir os níveis de som emitidos. A iniciativa inclui ainda visitas a locais que costumam ter grande circulação de pessoas ou promover atividades que geram sons intensos, como bares, restaurantes, salões de eventos e locais destinados a práticas religiosas.
De acordo com o procurador do município, Allen Kardec, as equipes da administração já realizavam ações de monitoramento em resposta às queixas apresentadas pela população, além das atividades regulares desenvolvidas pelos fiscais. Segundo ele, essa atuação constante visava conter excessos e garantir o cumprimento das normas vigentes.
No entanto, o procurador relata que o volume de registros relacionados à tranquilidade pública encaminhados ao Ministério Público aumentou de forma significativa. Diante desse cenário, houve um entendimento de que seria necessário ampliar as medidas de fiscalização, fortalecendo a presença do poder público diante da reincidência dos casos.
Com isso, os setores envolvidos passaram a desenvolver estratégias específicas para intensificar as operações em campo. Algumas dessas iniciativas já estão sendo colocadas em prática, com a reorganização das equipes e o direcionamento de ações pontuais em áreas consideradas críticas. A medida busca oferecer respostas mais rápidas às reclamações e garantir a ordem nos espaços urbanos da cidade.
Nicásio Rodrigues, responsável pela coordenação das ações de fiscalização no Demupe, detalha que o departamento concentrará esforços especialmente em locais com grande movimentação noturna, como estabelecimentos gastronômicos, espaços de eventos e áreas residenciais onde haja queixas envolvendo som em volume elevado, seja proveniente de veículos ou de aparelhos domésticos com alto-falantes.
Ele esclarece que, em muitos casos, esse tipo de fiscalização conta com o apoio da Polícia Militar, mas os agentes do órgão também atuam de forma independente por meio de plantões organizados para apurar os relatos enviados pela comunidade. O procedimento envolve o uso de um aparelho específico, o decibelímetro, que mede a intensidade sonora. Se for identificado excesso acima do permitido pela legislação, o responsável pode ter o equipamento ou o veículo apreendido, além de sofrer penalidades administrativas.
Para garantir o acesso da população aos canais de denúncia, o Demupe mantém linhas diretas de atendimento via telefone. Os números (63) 99949-5394 e (63) 99972-6133 estão disponíveis para que qualquer cidadão possa relatar ocorrências relacionadas ao incômodo sonoro e colaborar com as ações de controle urbano.
O som gerado durante um diálogo comum entre duas pessoas pode atingir até 50 decibéis, medição padrão utilizada para quantificar a intensidade acústica em um determinado espaço. Segundo as normas técnicas brasileiras NBR 10151 e NBR 10152, esse nível está dentro do limite considerado aceitável em áreas residenciais, onde o máximo permitido é de 55 decibéis. Quando esse índice é ultrapassado e alcança patamares superiores a 85 decibéis — como no caso de uma campainha soando intensamente — a situação passa a ser enquadrada como infração ambiental.
O Código de Postura do Município, instituído pela Lei nº 1.778 de 29 de dezembro de 1997, determina que é responsabilidade da administração pública local promover o bem-estar coletivo. O artigo 7º, do capítulo I, da referida legislação, estabelece que cabe ao poder municipal prevenir o uso inadequado de propriedades privadas, bem como coibir excessos na utilização de direitos individuais sempre que esses resultem em prejuízos à convivência comunitária ou representem risco à qualidade de vida urbana.
Esses parâmetros legais e técnicos reforçam a importância do monitoramento frequente e da atuação preventiva das autoridades responsáveis, especialmente em áreas urbanas onde o excesso de ruído pode comprometer o sossego e a saúde da população.
De acordo com o Artigo 13, constante do Capítulo 5 do Código de Postura do Município, cabe ao Poder Executivo local a responsabilidade de autorizar e monitorar o uso de quaisquer dispositivos emissores de som. Isso inclui aparelhos eletrônicos, mecanismos geradores de ruído, sistemas de alerta e equipamentos utilizados para fins publicitários ou qualquer outro tipo de emissão sonora que, por seu volume, possa comprometer o bem-estar coletivo ou incomodar a vizinhança.
A legislação é clara ao estabelecer que o uso desses equipamentos sem a devida autorização configura irregularidade passível de sanção. A ausência do licenciamento obrigatório implica na imposição imediata de multa ao infrator, além da notificação para retirada dos dispositivos em um prazo máximo de 24 horas.
Caso o responsável não atenda à determinação dentro do tempo estipulado, a legislação prevê a aplicação de multas adicionais, cobradas de forma diária até que a situação seja regularizada. A norma reforça o compromisso do município com a manutenção da ordem e da tranquilidade nos espaços públicos e privados da cidade.
Em regiões residenciais onde funcionam estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e atividades industriais, a responsabilidade pelo controle da emissão excessiva de ruídos recai sobre a Fiscalização Ambiental. Esse setor está ligado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo e atua diretamente sobre empreendimentos que possam representar riscos ao sossego e à saúde coletiva devido ao barulho gerado por suas operações.
A diretora de fiscalização, Luísa Medeiros Azambuja Rodrigues, explica que esse trabalho se estende a locais como oficinas mecânicas, marcenarias, marmorarias, serralherias, pequenas fábricas de alimentos, entre outros empreendimentos. Nesses casos, é exigido que o responsável pela atividade obtenha o Licenciamento Ambiental. No processo, é fundamental apresentar um laudo que comprove que o nível de ruído do maquinário está dentro dos parâmetros permitidos por lei, garantindo que a operação não prejudique o meio ambiente nem a qualidade de vida da população local.
Quando não há o cumprimento dessas exigências legais, o órgão de fiscalização aplica penalidades administrativas à empresa, que podem incluir multa e até o embargo do imóvel onde a atividade é exercida. A comunidade também pode contribuir com o controle do problema encaminhando denúncias ao setor pelo número (63) 99976-7337.
No trabalho desenvolvido pela equipe da Fiscalização Ambiental, as ações da prefeitura estão fundamentadas em uma série de normativas que orientam e regulamentam a emissão de ruídos em diferentes contextos. Entre elas, está a Resolução CONAMA nº 001/1990, que traça as diretrizes gerais sobre ruídos gerados por atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com foco na proteção ambiental e na qualidade de vida urbana.
A atuação também leva em consideração o Artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais, classificando como infração grave qualquer tipo de poluição que comprometa, ou tenha potencial de comprometer, a saúde humana. O Decreto Federal nº 6.514/2008 complementa essa legislação ao definir os procedimentos para a aplicação das penalidades previstas na Lei, inclusive os valores das multas que podem ser aplicadas em caso de infração.
Outro parâmetro adotado é a Norma Brasileira NBR 10152, que estabelece os níveis máximos aceitáveis de ruídos em diferentes ambientes, como residências, escolas, hospitais e locais de trabalho. Esses critérios técnicos são essenciais para embasar o trabalho de fiscalização, garantir que os laudos de medição sejam confiáveis e permitir que as medidas legais cabíveis sejam tomadas sempre que necessário.
Da redação Ponto Notícias | Foto: Com inf. Secom Araguaína