A decisão judicial proferida pela Justiça do Estado do Tocantins acatou uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra a empresa BRK Ambiental. O processo envolveu a cobrança de tarifas para a realização de ligações de água, uma prática que foi considerada ilegal. Em uma medida inédita, o juiz determinou que a BRK Ambiental deve cessar imediatamente qualquer cobrança aos consumidores relacionada à instalação de novas ligações de água, ação essa que, segundo o MPTO, estava sendo realizada de forma indevida.
A sentença foi dada na quinta-feira, 24 de abril de 2025, e inclui uma penalidade significativa para a empresa em caso de descumprimento. Para cada cobrança realizada de maneira irregular, a BRK Ambiental será multada em R$ 1 mil. A decisão representa uma importante vitória para os consumidores tocantinenses, especialmente aqueles que estavam sendo onerados por taxas extras para a instalação do serviço básico de abastecimento de água, serviço que, de acordo com a legislação, deve ser oferecido sem custos adicionais para o usuário.
A ação do MPTO foi baseada em investigações que apontaram que a cobrança para a realização da ligação de água não tinha respaldo legal. Além disso, a decisão judicial reforça o compromisso das autoridades estaduais em proteger os direitos dos consumidores e garantir que os serviços públicos essenciais sejam acessíveis à população sem imposições financeiras indevidas.
Agora, com a sentença, a BRK Ambiental tem a obrigação de revisar seus procedimentos de cobrança e ajustar suas práticas para se adequar à legislação vigente, evitando novas penalidades e assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados. O impacto da decisão pode reverberar não apenas no Tocantins, mas também servir de exemplo para outras concessionárias de serviços públicos em todo o país.
Essa medida também destaca a crescente vigilância e a atuação do Ministério Público, que continua a ser um agente fundamental no combate à exploração indevida de consumidores e no fortalecimento das garantias legais em um contexto de serviços essenciais.
Além de proibir a cobrança indevida pela ligação de água, a sentença judicial também determinou que a BRK Ambiental devolva aos consumidores os valores que foram pagos de forma irregular por esse serviço. Essa restituição deverá ser feita com correção monetária, utilizando o índice da inflação, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e acrescida de juros legais, a fim de garantir que os consumidores sejam ressarcidos de maneira justa pelo montante pago indevidamente.
De acordo com a decisão, a devolução dos valores poderá ser feita de maneira prática e acessível aos consumidores, por meio de créditos que serão aplicados nas faturas de consumo de água futuras. Essa medida visa facilitar o processo de ressarcimento, permitindo que os consumidores não precisem recorrer a processos complicados ou demorados para obter os valores de volta, mas sim possam utilizá-los diretamente em sua próxima conta de água.
A ação civil pública que resultou nesta sentença foi identificada sob o número 0003928-59.2020.8.27.2740/TO, e foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, representando uma ação coletiva para proteger os interesses dos consumidores afetados pela prática da empresa concessionária. A decisão, que veio após uma série de investigações e de análise das práticas da BRK Ambiental, reforça a importância da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos do consumidor, especialmente em relação a serviços essenciais, como o fornecimento de água, que não podem ser alvo de cobranças indevidas ou abusivas.
O impacto dessa decisão não se restringe apenas à devolução de valores aos consumidores, mas também envia uma mensagem clara para outras empresas concessionárias de serviços públicos, lembrando-as da necessidade de agir de acordo com a lei e com os direitos dos consumidores, sob pena de enfrentar ações legais e severas penalidades.
Na fundamentação da ação civil pública, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) argumenta que a BRK Ambiental, como concessionária responsável pela prestação do serviço de fornecimento de água, tem a obrigação de implementar toda a infraestrutura necessária para a realização desse serviço, conforme estabelecido no contrato de concessão. Nesse contexto, o MPTO sustenta que a cobrança realizada pela empresa pela ligação de água é indevida, configurando uma transferência irregular dos custos dessa implementação para os consumidores. Segundo o Ministério Público, tais encargos deveriam ser arcados pela concessionária, que já recebe uma tarifa pelos serviços de fornecimento de água, e não pelos cidadãos.
A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, ainda destacou que a prática de cobrança pela ligação de água não é um caso isolado, mas uma política aplicada pela BRK Ambiental em todos os 47 municípios do Tocantins onde a empresa presta o serviço. Essa constatação revelou uma cobrança generalizada e recorrente, o que amplifica a irregularidade do procedimento e agrava a situação dos consumidores, que estavam sendo obrigados a arcar com custos que não deveriam ser de sua responsabilidade.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público, através da ação judicial, buscou corrigir essa prática, exigindo a devolução dos valores pagos e a proibição da cobrança futura pela realização de novas ligações de água. A medida visa restabelecer os direitos dos consumidores e garantir que a empresa concessionária cumpra com suas obrigações contratuais de maneira justa e legal, sem onerar indevidamente a população.
Essa decisão também representa um alerta para outras empresas que operam no setor de serviços públicos, especialmente em relação à forma como transferem custos para os consumidores e ao cumprimento das obrigações contratuais previstas nos termos das concessões.
O Ministério Público do Tocantins, que representa os interesses dos consumidores afetados pela prática irregular da BRK Ambiental, atua no processo por meio do promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da cidade de Tocantinópolis. O promotor teve um papel fundamental na investigação e no questionamento da legalidade da cobrança realizada pela concessionária, mobilizando os recursos legais para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos tocantinenses.
A sentença que determinou a suspensão da cobrança indevida e a devolução dos valores pagos pelos consumidores foi assinada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira. O magistrado, ao analisar os argumentos apresentados na ação civil pública, reconheceu a irregularidade da prática e determinou que a BRK Ambiental cessasse imediatamente qualquer cobrança relacionada à ligação de água. Além disso, a decisão judicial também determinou que a empresa devolvesse aos consumidores os valores pagos indevidamente, corrigidos pelo índice de inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais, garantindo que os consumidores fossem plenamente ressarcidos.
Esse julgamento é um marco importante no fortalecimento da fiscalização das práticas das empresas concessionárias de serviços públicos, assegurando que elas cumpram adequadamente suas responsabilidades e não onere indevidamente os consumidores. A atuação do Ministério Público e a decisão do juiz Jorge Amâncio de Oliveira representam um passo importante na busca pela justiça e pela proteção dos direitos dos cidadãos no estado do Tocantins.
A decisão judicial que proíbe a BRK Ambiental de cobrar pela ligação de água e determina a devolução dos valores pagos pelos consumidores é passível de recurso, o que pode gerar novos desdobramentos no caso. A empresa tem a possibilidade de contestar a sentença, embora a medida tenha gerado grande repercussão em relação à proteção dos direitos dos cidadãos tocantinenses. A Justiça determinou que as devoluções sejam feitas com correção pela inflação e acrescidas de juros legais, garantindo que os consumidores não sejam prejudicados pela cobrança indevida.
Enquanto a decisão ainda pode ser contestada, ela representa um marco importante na fiscalização das concessões de serviços públicos no Tocantins. A medida ressalta a atuação do Ministério Público do Tocantins na defesa dos direitos dos consumidores e coloca em evidência a responsabilidade das empresas concessionárias na cobrança de tarifas. Acompanhe diariamente as atualizações sobre este caso.
A suspensão do fornecimento de água em uma residência só pode ocorrer após o não pagamento da fatura por um período superior a 30 dias, conforme estabelecido pela legislação. Essa medida é uma forma de garantir que as empresas fornecedoras de serviços públicos, como a água, possam cobrir seus custos operacionais e honrar os compromissos com seus fornecedores e colaboradores. No entanto, é importante lembrar que a água é um bem essencial para a sobrevivência humana, e sua interrupção comprometeria seriamente as condições de vida de qualquer pessoa, sendo um direito fundamental do cidadão.
Neste contexto, a forma mais eficaz de garantir que o cliente mantenha suas contas em dia é por meio de ações educativas e incentivos que promovam a regularização dos pagamentos. Evitar o corte do fornecimento de água pode ser alcançado se as empresas adotarem uma abordagem equilibrada, que leve em consideração tanto os direitos do consumidor quanto a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do serviço. A conscientização sobre a importância de pagar as contas em dia e a disponibilização de alternativas de parcelamento podem ajudar a garantir que o serviço não seja interrompido, assegurando o acesso contínuo a esse recurso tão essencial para a vida.
Da redação Ponto Notícias l Palmas TO