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Guarda Metropolitana de Palmas passa a autuar casos de perturbação do sossego

Cidadãos podem denunciar por telefone 153 ou registrar ocorrência pela Delegacia Virtual

Por: Redação Fonte: Redação
03/06/2025 às 12h00
Guarda Metropolitana de Palmas passa a autuar casos de perturbação do sossego
Autoridades municipais assinam termo que autoriza Guarda Metropolitana a aplicar autos de infração por perturbação do sossego em Palmas

O Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025, firmado nesta segunda-feira, 2, estabelece uma nova diretriz administrativa na atuação da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP). Com a parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária (Sedurf) e a Secretaria do Gabinete do Prefeito, o documento autoriza formalmente a GMP a lavrar autos de infração em casos de perturbação do sossego público, reforçando sua atuação no enfrentamento de situações que afetam diretamente o bem-estar da população.

A medida representa um passo importante para a ampliação das competências da Guarda Metropolitana no âmbito das ações de fiscalização urbana, especialmente em ocorrências relacionadas ao uso inadequado de som alto em horários indevidos, festas clandestinas ou atividades comerciais que desrespeitam normas de convivência. A formalização da atuação busca dar mais agilidade ao atendimento de denúncias e assegurar maior efetividade na aplicação da legislação vigente.

A assinatura do termo contou com a presença do secretário da Sedurf, Israel Henrique de Melo Sousa, do secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Carlos Antônio da Costa Júnior, e do comandante da GMP, Gilmar Fernandes da Cunha, reforçando o alinhamento entre as pastas envolvidas e o comando da guarda para que a nova diretriz seja executada de maneira eficiente e integrada.

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A nova medida representa um avanço significativo na integração entre os órgãos municipais de fiscalização, ao estruturar uma atuação coordenada que visa aumentar a eficiência e a agilidade no atendimento às ocorrências de perturbação do sossego público em Palmas. O Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025, que será publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 3, formaliza as atribuições compartilhadas entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária (Sedurf) e a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), estabelecendo um modelo de atuação conjunto.

Segundo o documento, à Sedurf caberá a responsabilidade de fornecer suporte técnico à GMP, capacitar os agentes envolvidos, disponibilizar modelos padronizados para os autos de infração e processar as autuações realizadas. Já a GMP ficará responsável por lavrar os autos de infração durante ações preventivas ou ostensivas, além de alimentar a plataforma E-PALMAS com relatórios das atividades executadas.

A fiscalização será conduzida de forma integrada, mas com autonomia funcional da GMP, conforme estabelece o artigo 189 da Lei Municipal nº 371/1992, que trata do Código de Posturas. Cada auto de infração lavrado passará ainda por chancela administrativa da Sedurf, garantindo a legalidade e o controle dos processos, em uma atuação que fortalece a resposta municipal a condutas que afetam o bem-estar coletivo da população.

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Com a assinatura do novo termo, a Prefeitura de Palmas dá um passo decisivo na ampliação da política de segurança urbana, fortalecendo o papel da Guarda Metropolitana na fiscalização e combate à perturbação do sossego público. Segundo o secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Carlos Júnior, a medida representa um avanço importante ao garantir maior agilidade na atuação da GMP e mais tranquilidade para a população da Capital. “Esse termo fortalece a capacidade de resposta da Guarda Metropolitana, oferecendo mais agilidade no combate a perturbações do sossego e garantindo mais tranquilidade para os moradores”, afirmou.

Com a parceria, o cidadão poderá acionar diretamente a Guarda Metropolitana por meio do telefone 153. A GMP passa a assumir um papel central e imediato no atendimento a essas ocorrências, fortalecendo sua posição como agente de manutenção da ordem pública e de garantia da qualidade de vida urbana. O contato direto com a corporação agiliza o processo de fiscalização e contribui para reduzir conflitos relacionados à poluição sonora em diferentes regiões da cidade.

A iniciativa também ressalta que o enfrentamento à perturbação do sossego envolve múltiplos órgãos. Além da GMP, a população pode realizar denúncias à Polícia Militar pelo 190, acionar o Ministério Público Estadual, a Polícia Civil por meio de delegacia especializada e até órgãos ambientais. A poluição sonora é considerada um problema de saúde pública, com impactos físicos e mentais. Quando envolve som automotivo, a infração também pode ser enquadrada pelo artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que incluem multa, perda de pontos na CNH e retenção do veículo.

O cidadão que sofre com barulho persistente, como som alto frequente durante a semana ou até mesmo latido constante de cachorro vindo de vizinhos, deve seguir um procedimento específico para formalizar a denúncia. A orientação é registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Virtual, descrevendo detalhadamente a situação de perturbação do sossego e identificando, sempre que possível, a residência ou o estabelecimento comercial de onde o barulho se origina.

Com o boletim de ocorrência em mãos, a próxima etapa é apresentar provas do incômodo na 1ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial. A denúncia pode ser feita de forma anônima, garantindo proteção ao denunciante. Essa via legal complementa as ações da Guarda Metropolitana e de outros órgãos de fiscalização, sendo especialmente útil em casos recorrentes, quando a perturbação compromete o bem-estar e a paz dos moradores afetados.

Da redação Ponto Notícias l Informação Secom Palmas

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