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Justiça condena Prefeitura de Esperantina por não pagar férias corretamente a professores

Sentença determina pagamento retroativo de 5 anos e expõe omissão da gestão municipal ao descumprir lei própria sobre o adicional de férias

Por: Redação Fonte: Redação
04/06/2025 às 20h00
Justiça condena Prefeitura de Esperantina por não pagar férias corretamente a professores
Professores da rede municipal de Esperantina conquistam na Justiça o direito ao terço de férias calculado sobre 45 dias, como prevê a legislação local

A decisão da Justiça evidenciou uma negligência sistemática por parte da administração municipal de Esperantina, que por anos deixou de cumprir o que determina a própria legislação local em relação ao pagamento de férias dos educadores.

O reconhecimento do erro pela Justiça é resultado direto da mobilização sindical e de uma atuação constante do Sintet em defesa dos profissionais da educação, que vinham sendo prejudicados financeiramente por uma interpretação equivocada — ou desinteressada — da lei vigente.

A legislação municipal em questão, de número 285/2021, estipula que o adicional de um terço de férias dos professores deve ser calculado sobre 45 dias, e não sobre 30, como vinha sendo feito pela Prefeitura. Ao ignorar esse ponto da norma, o município reduziu indevidamente o valor das remunerações pagas aos professores durante o período de descanso.

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A Justiça, ao decidir pela correção, reforça a obrigatoriedade do cumprimento integral da legislação e a responsabilização da gestão pública por eventuais danos financeiros causados aos servidores.

Com a decisão, quatro professores obtiveram a vitória judicial de forma individual, mas o impacto pode ser ampliado. O caso cria jurisprudência para outras demandas já ajuizadas e que aguardam julgamento, podendo representar uma reviravolta na forma como os direitos dos servidores municipais são tratados em Esperantina.

A sentença também coloca pressão sobre o Executivo local, que deverá reavaliar sua conduta administrativa e jurídica em relação aos direitos trabalhistas dos servidores.

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A decisão final da Justiça não apenas obriga a Prefeitura de Esperantina a cumprir a legislação daqui para frente, mas também determina o pagamento retroativo das diferenças salariais acumuladas ao longo dos últimos cinco anos.

Esse ressarcimento reforça a importância da valorização concreta dos profissionais da educação, além de representar um reconhecimento tardio, mas necessário, da dívida do poder público com seus servidores. A sentença destaca o quanto a omissão administrativa comprometeu não apenas o direito individual dos professores, mas também a credibilidade da gestão municipal perante a sociedade.

Mais do que uma vitória pontual, a condenação explicita o custo da negligência institucional e levanta questionamentos importantes: por que o município insistiu no erro, mesmo diante de uma base legal clara? Quais outros direitos podem estar sendo desrespeitados silenciosamente?

A inércia do Executivo diante de uma obrigação tão objetiva revela uma falta de compromisso com a transparência e o respeito ao funcionalismo. Agora, diante da repercussão judicial, a gestão municipal terá de lidar com o desafio de corrigir não apenas esse equívoco, mas também a cultura de desatenção aos direitos básicos dos servidores.

Da redação Ponto Notícias  l  Com inf. Foçha do Bico 

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