O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, defendeu o direito dos cidadãos à liberdade de pensamento e de expressão ao afirmar que é legítimo desconfiar de instituições, inclusive da Justiça Eleitoral. Durante declaração feita nesta quarta-feira (4), ele destacou que, mesmo considerando a Justiça Eleitoral brasileira confiável e motivo de orgulho, isso não impede que qualquer cidadão questione sua credibilidade — algo que, segundo ele, faz parte da liberdade democrática. Mendonça comparou esse direito à liberdade de questionar temas como a existência de Deus ou a ida do homem à Lua, reforçando que, em uma democracia, é permitido duvidar, expressar discordâncias e debater ideias, desde que o foco seja nas ideias, e não nas pessoas.
Durante a leitura de seu voto no julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos postados por usuários, o ministro André Mendonça reforçou a importância da liberdade de expressão como um valor coletivo. Segundo o magistrado, esse direito não se limita à esfera individual, mas beneficia toda a sociedade ao garantir o livre fluxo de ideias e o acesso à informação. Ele destacou que preservar esse canal é essencial para a democracia. Embora ainda não tenha concluído seu voto, Mendonça sinalizou discordância com a maioria dos ministros, que se posicionaram contra a exigência de ordem judicial prévia para a retirada de publicações, indicando possível divergência quanto aos limites da atuação das plataformas digitais.
A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal gira em torno de dois recursos que contestam o artigo 19 do Marco Civil da Internet — norma que determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais se, após decisão judicial, não removerem o material apontado. O ministro André Mendonça foi o primeiro a votar na sessão desta quarta-feira (4), por ter pedido vista do processo em dezembro passado. Ele devolveu o caso ao plenário em maio, possibilitando a continuidade da análise, que foi então pautada pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso. Até o momento, apenas os ministros Luiz Fux (relator) e Dias Toffoli haviam votado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa dois temas de grande impacto sobre a responsabilização de empresas de tecnologia por conteúdos publicados por terceiros na internet. O Tema 533, relatado pelo ministro Luiz Fux, trata da obrigatoriedade de empresas com sites ou plataformas digitais removerem, por conta própria, conteúdos que terceiros considerem ofensivos. O caso teve origem em um recurso apresentado pelo Google Brasil, que questiona uma condenação relacionada a uma publicação no extinto Orkut. Embora fora de operação, a plataforma ainda possui seus arquivos sob custódia do Google, o que torna o tema relevante quanto à responsabilidade por conteúdos históricos mantidos nos servidores da empresa.
Já o Tema 987, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores de redes sociais só podem ser responsabilizados civilmente se deixarem de retirar conteúdos após ordem judicial. O recurso partiu do Facebook, que contesta uma decisão de segunda instância que o obrigou a pagar indenização a uma pessoa que se sentiu lesada por uma publicação considerada falsa e ofensiva. A decisão do STF nesses dois temas poderá redefinir os limites da liberdade de expressão, do papel das plataformas e da atuação do Judiciário no ambiente digital brasileiro.
Da redação Ponto Notícias l Giullia Colombo.