O desaparecimento de celulares e um notebook que pertencem a dois oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), investigados por omissão nos atos ocorridos em 8 de janeiro. Esses equipamentos, que são provas no processo da Ação Penal 2.417 em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), estariam sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) no momento em que sumiram, após passarem por perícia. Diante disso, a PGR intensificou os esforços para localizá-los, preocupada com o risco de que o desaparecimento comprometa a validade das provas e prejudique a condução do processo.
A Polícia Federal, por sua vez, não demonstra preocupação com o ocorrido, pois, segundo fontes consultadas pela reportagem, os objetos não estavam mais sob sua guarda quando o extravio aconteceu. O argumento é de que, após concluídas as análises técnicas, os equipamentos foram repassados à PGR, que teria assumido a responsabilidade final por sua custódia.
A busca da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos celulares e pelo notebook desaparecidos ganhou urgência diante de alertas feitos por especialistas sobre as possíveis consequências jurídicas do extravio. O jurista Pedro Serrano, ouvido pela reportagem, classificou o caso como grave e afirmou que é necessária uma investigação rigorosa, levantando a hipótese de que o sumiço possa ter ocorrido de forma intencional. Ele destacou que situações como essa não são comuns e podem indicar um ato doloso.
Serrano também alertou que o desaparecimento compromete a integridade jurídica das provas, pois configura uma violação da chamada cadeia de custódia — o processo de preservação das evidências desde sua apreensão até seu uso judicial. Para o jurista, os dispositivos perdidos não podem mais ser utilizados para fundamentar uma condenação, o que pode favorecer os investigados no processo. Mesmo sem afirmar que houve má-fé por parte dos envolvidos, ele ressaltou que a nulidade das provas prejudica o andamento da ação penal e pode beneficiar possíveis autores de ilícitos.
O jurista Pedro Serrano reforça que, apesar de o processo judicial poder ter continuidade com outros elementos disponíveis, as provas que foram extraviadas não têm mais validade jurídica. Ele explica que a nulidade se aplica especificamente às evidências desaparecidas, e não ao processo como um todo, devido à quebra da cadeia de custódia — ou seja, a sequência de controle e preservação das provas foi interrompida. Para ele, o paradeiro desconhecido dos dispositivos e a falta de informações claras sobre quem está de posse deles comprometem totalmente sua utilização em juízo.
Diante da gravidade da situação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que tanto a Polícia Federal quanto a Procuradoria-Geral da República apresentem esclarecimentos sobre o ocorrido. Ambos os órgãos têm um prazo de cinco dias para se manifestar. A situação expõe fragilidades na condução e preservação de provas por parte do Estado brasileiro, especialmente em processos considerados sensíveis, e pode acentuar o desgaste institucional diante de falhas na garantia da legalidade e integridade dos procedimentos investigativos.
Da redação Ponto Notícias l Brasília