Em 2025, a temática da acessibilidade em eventos culturais ganhou relevância na esfera pública após o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) protocolar uma Ação Civil Pública contra o cantor Gusttavo Lima, a empresa Four Even Eventos e Produções LTDA, e um produtor ligado ao artista. A ação judicial teve como foco a alegada ausência de recursos de acessibilidade comunicacional no show “Embaixador in Teresina 2023”, ocorrido na capital do Piauí. Entre as principais queixas estava a falta de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), indispensável para garantir o acesso e a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva durante o evento. O caso provocou debates sobre a obrigatoriedade e o cumprimento das normas de acessibilidade em grandes eventos culturais no Brasil, ressaltando a importância da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
O episódio suscitou importantes questionamentos sobre a observância da Lei Municipal nº 5.920/2023, que estabelece a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Libras em eventos culturais realizados na cidade de Teresina. A ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) tem como objetivo assegurar que pessoas com deficiência auditiva possam ter acesso pleno à comunicação durante espetáculos públicos, promovendo a inclusão social e o respeito aos direitos fundamentais desses cidadãos. Esse caso reforça a necessidade de fiscalização e cumprimento das normas de acessibilidade para garantir igualdade de oportunidades e participação cultural a todos.
A acessibilidade comunicacional é um direito garantido por legislações federais e municipais que buscam eliminar barreiras e promover a participação plena de pessoas com deficiência em atividades culturais. Em eventos como shows e apresentações artísticas, a presença de intérpretes de Libras é fundamental para assegurar que o conteúdo transmitido no palco seja compreendido por todos, independentemente de limitações auditivas.
A ausência desse recurso resulta na exclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva das experiências culturais, configurando uma violação do princípio da igualdade. Além de garantir o acesso à cultura, a acessibilidade comunicacional fortalece a cidadania e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com as diferenças.
A legislação municipal de Teresina estabelece normas claras e obrigatórias para a promoção da acessibilidade em eventos culturais, tanto públicos quanto privados, especialmente aqueles de grande porte. A Lei Municipal nº 5.920/2023 determina que esses eventos devem disponibilizar recursos de acessibilidade comunicacional, com ênfase na presença de intérpretes de Libras durante as apresentações no palco.
O descumprimento da lei configura infração passível de sanções. Entre elas, está a aplicação de multa, cujo valor é destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Piauí (FUNEDE-PI), como forma de reparação e fomento a políticas públicas de inclusão. Além disso, o Ministério Público pode solicitar indenização por dano moral coletivo, reforçando o caráter reparador e educativo da medida.
Essas exigências têm como objetivo assegurar que os eventos culturais realizados na capital piauiense sejam verdadeiramente inclusivos, respeitando os direitos das pessoas com deficiência auditiva e promovendo o acesso equitativo à cultura, conforme previsto na legislação federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Da redação Ponto Notícias