Em alinhamento com o Plano de Trabalho estabelecido entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), foi realizada, em Palmas, a Operação Festa Junina, conduzida pela área técnica de Pré-Medidos. A ação teve como foco garantir que os produtos típicos comercializados no período junino estejam de acordo com os padrões de peso e volume declarados, assegurando a proteção e os direitos dos consumidores.
A operação ocorreu entre os dias 2 e 6 de junho e envolveu a inspeção de cinco estabelecimentos comerciais, incluindo pontos de venda no atacado e no varejo. Técnicos da AEM visitaram esses locais com o objetivo de fiscalizar mercadorias pré-embaladas, aquelas que são acondicionadas sem a presença direta do consumidor no momento da pesagem. O foco da ação recaiu sobre produtos temáticos e tradicionais desta época do ano, como rapadura, pé de moleque, paçoca, amendoim, creme de amendoim, milho para pipoca, canjica, fubá, leite de coco, canela, coco ralado, entre outros alimentos que compõem as festividades juninas.
De acordo com o presidente da Agência de Metrologia do Tocantins, Ronan Dorneles de Sousa, a fiscalização visa assegurar a conformidade entre o que está declarado nas embalagens e o conteúdo efetivamente entregue ao consumidor. Ele reforçou que a transparência e a precisão nas informações dos produtos são fundamentais para garantir uma relação justa no mercado de consumo. “Queremos garantir que o consumidor leve exatamente aquilo que está pagando”, afirmou, ressaltando a importância da atuação metrológica no cotidiano das relações comerciais, especialmente em períodos de grande movimentação como as festas juninas.
A Operação Festa Junina também serve como uma oportunidade para reforçar à sociedade a importância dos cuidados com os produtos pré-medidos, que representam mais de 85% dos itens consumidos pelos brasileiros. Esses produtos são aqueles embalados e pesados previamente, sem a presença do consumidor, e já prontos para serem comercializados. Esse tipo de mercadoria está presente no dia a dia de forma ampla — desde alimentos industrializados até produtos fracionados diretamente em estabelecimentos comerciais, como supermercados e mercearias.
Em muitos casos, os itens são etiquetados pelo próprio comércio, o que torna ainda mais relevante a atuação dos órgãos de fiscalização como a Agência de Metrologia. A equipe técnica reforça que, independentemente de o produto ser industrial ou artesanal, ele só pode ser disponibilizado ao consumidor se estiver devidamente acondicionado em embalagem apropriada. Além disso, o rótulo precisa apresentar informações claras e obrigatórias, como o peso bruto da mercadoria, garantindo a transparência no momento da compra.
Essa exigência visa assegurar que o consumidor tenha acesso a dados corretos e confiáveis sobre aquilo que está adquirindo, permitindo que compare preços, avalie o custo-benefício e tome decisões com base em informações reais. A fiscalização dos pré-medidos, portanto, não apenas protege o consumidor contra fraudes e irregularidades, mas também promove a concorrência leal entre os comerciantes, assegurando que todos atuem em conformidade com as normas estabelecidas.
Dentro do escopo das ações de fiscalização e orientação da Operação Festa Junina, a Agência de Metrologia reforça aos consumidores e comerciantes a importância de observar as normas que regulam a rotulagem de produtos pré-embalados. A indicação quantitativa — ou seja, a informação sobre o peso ou volume — deve constar obrigatoriamente na parte frontal da embalagem, em local de fácil visualização, com cores que contrastem com o fundo do rótulo para facilitar a leitura e evitar ambiguidades. Essa exigência garante que o consumidor possa identificar com clareza o conteúdo do produto no momento da compra.
A Agência alerta, ainda, sobre práticas que podem confundir o consumidor, como expressões do tipo “tamanho família”. Embora comuns no mercado, essas descrições não garantem padronização de conteúdo — embalagens visualmente semelhantes podem conter quantidades diferentes. Por isso, o peso líquido informado no rótulo deve ser o parâmetro principal na comparação entre produtos.
Outro ponto relevante diz respeito ao conteúdo efetivo dos produtos conservados em calda ou salmoura. Nesses casos, o líquido conservante não deve ser contabilizado como parte do peso líquido. A informação correta deve vir descrita como “peso drenado”, que representa apenas a parte comestível ou útil do alimento. Além disso, o peso da embalagem também deve ser devidamente descontado para que o consumidor não pague por algo que não representa valor de consumo.
No que diz respeito aos brindes, a legislação vigente — estabelecida pela Portaria Inmetro nº 180/1998 — determina que qualquer item promocional adicionado à embalagem precisa estar descrito com clareza. Quando os brindes estiverem vinculados à quantidade do produto principal, deve ser apresentada na rotulagem a distinção entre a quantidade do produto comprado e a do brinde oferecido, evitando confusão ou indução ao erro. Essa transparência é essencial para preservar a confiança nas relações comerciais e o equilíbrio nas práticas de consumo.
Entre os diversos tipos de produtos fiscalizados durante a Operação Festa Junina, a Agência de Metrologia também chama atenção para itens que, embora pareçam apresentar maior volume, podem conter líquidos em sua composição que não devem ser contabilizados como parte útil para o consumidor. É o caso de produtos como sardinha em lata, palmito e doces em calda. Esses alimentos são frequentemente acondicionados em líquidos como salmoura, vinagre ou calda de açúcar, utilizados para conservação ou apresentação. Nesses casos, a rotulagem deve obrigatoriamente informar dois tipos de peso: o peso total, que inclui o líquido, e o peso drenado, que se refere apenas à parte sólida e consumível do produto.
Essa distinção é fundamental para que o consumidor saiba exatamente quanto está levando de produto real e possa comparar com outras marcas ou opções disponíveis nas prateleiras. A ausência ou a apresentação inadequada dessas informações pode levar à percepção equivocada de vantagem, prejudicando tanto o consumidor quanto os comerciantes que atuam de maneira regular.
Outro grupo de produtos que exige atenção especial na rotulagem são os chamados glaciados. Comuns em alimentos congelados como pescados e frutos do mar, esses produtos recebem uma fina camada externa de gelo, que serve como proteção contra a oxidação e a perda de qualidade. No entanto, essa cobertura não deve ser considerada parte do conteúdo consumível. A legislação determina que o peso líquido declarado na embalagem desses produtos deve ser apurado com o desconto da camada de gelo aplicada, ou seja, o peso glacial não pode ser incluído como parte do peso real do alimento.
A correta identificação dessas informações no rótulo garante transparência nas relações de consumo e impede práticas enganosas. A atuação da Agência de Metrologia, por meio de fiscalizações e campanhas educativas como a Operação Festa Junina, busca assegurar que todas as normas sejam cumpridas, promovendo um mercado mais justo e confiável para os consumidores.
Da redação Ponto Notícias l Secom Tocantins