O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indenização de R$ 30 mil à deputada Duda Salabert (PDT-MG) por declarações consideradas transfóbicas. O episódio que motivou a ação judicial ocorreu em 2020, quando ambos ainda ocupavam cargos de vereador em Belo Horizonte.
Na ocasião, durante uma entrevista, Nikolas se recusou a reconhecer a identidade de gênero de Duda, afirmando: “Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem”. A declaração foi entendida pela Justiça como ofensiva e discriminatória, com reflexos agravados pela ampla repercussão nas redes sociais do parlamentar, onde os ataques teriam sido reiterados.
O processo tramitou por diversas instâncias do Judiciário, e Nikolas Ferreira foi derrotado em todas elas. Sua principal linha de defesa foi o argumento de que exercia seu direito à liberdade de expressão ao fazer as declarações. No entanto, os tribunais rejeitaram essa justificativa, afirmando que a liberdade de expressão não pode ser invocada para violar princípios constitucionais fundamentais, como o respeito à dignidade da pessoa humana e à identidade de gênero.
A decisão foi referendada pela ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, que manteve o valor da indenização fixado em R$ 30 mil, considerando-o proporcional aos danos causados. Ela também ressaltou o caráter pedagógico da sentença.
A decisão gerou reações nas redes sociais. Nikolas Ferreira, em tom irônico, afirmou: “Condenado por rachadinha? Roubo de velhinhos? Dólar na cueca? Não. Por opinião. Chamei XY de homem”. Já Duda Salabert celebrou o resultado judicial, classificando-o como uma vitória não apenas pessoal, mas simbólica para a luta de pessoas trans contra a transfobia: “É uma conquista importante. Não apenas para mim, mas para todas as pessoas trans que enfrentam a transfobia de forma contínua.”
Apesar das sucessivas derrotas judiciais, o pagamento da indenização ainda não foi realizado. Duda declarou que espera que, com a decisão definitiva do STJ, a Justiça assegure o cumprimento da sentença e a efetivação da reparação determinada.
Da redação Ponto Notícias l Brasília