O governo federal divulgou uma Medida Provisória (MP) nesta quarta-feira (11), contendo um conjunto de mudanças nas regras tributárias que impactam diversos setores econômicos. Essa iniciativa, chamada de ‘MP da Taxação’, foi publicada após o Executivo ter que recuar em outras tentativas de aumento de arrecadação, pressionado pelo Legislativo. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é corrigir distorções fiscais, promover isonomia tributária e garantir o equilíbrio das contas públicas do país.
As alterações abrangem áreas como plataformas de apostas esportivas, instituições financeiras, investidores em renda fixa e variável, criptoativos e planos de previdência privada. Algumas dessas regras passam a valer imediatamente, enquanto outras serão implementadas de forma progressiva, com prazo até 2026 para sua plena vigência.
A Medida Provisória também traz mudanças específicas para setores importantes da economia. No segmento de apostas esportivas, a alíquota sobre a receita bruta das plataformas aumentará de 12% para 18%, sendo que 6% desse montante será direcionado para a área da saúde. Essa alteração começará a valer quatro meses após a publicação da MP.
No caso das fintechs e instituições de pagamento, a alíquota mínima de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será extinta. A partir da vigência da MP, todas as instituições financeiras passarão a pagar uma CSLL mínima de 15%. Essa mudança também entra em vigor no prazo de quatro meses.
A Medida Provisória também prevê alterações na tributação de investimentos e operações financeiras. A partir de janeiro de 2026, haverá uma cobrança de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre novos títulos de renda fixa que antes eram isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, enquanto os papéis emitidos até essa data manterão a isenção.
No que diz respeito ao IOF sobre operações de risco sacado, que são antecipações de pagamentos empresariais, a alíquota será reduzida para 0,0082% ao dia, buscando diminuir o custo dessas operações.
Além disso, a tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) sofrerá aumento, com a alíquota do Imposto de Renda passando de 15% para 20% sobre os valores pagos aos acionistas.
A Medida Provisória também unifica o Imposto de Renda sobre investimentos, estabelecendo a partir de janeiro de 2026 uma alíquota única de 17,5% para os lucros de aplicações financeiras, independentemente do tipo de ativo ou prazo.
No âmbito dos criptoativos e ativos virtuais, rendimentos e ganhos líquidos de pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples serão tributados com a alíquota de 17,5%.
Quanto ao VGBL, a previdência privada terá duas fases de incidência do IOF sobre grandes aportes: até 31 de dezembro de 2025, o imposto incidirá sobre valores que ultrapassem R$ 300 mil na mesma seguradora; já a partir de 2026, a tributação valerá para aportes acima de R$ 600 mil, mesmo que distribuídos entre diferentes instituições, enquanto as contribuições patronais permanecem isentas.
Por fim, o investimento estrangeiro direto no Brasil volta a ter o retorno do capital isento de IOF, revertendo a regra anterior que previa uma alíquota de 0,38%.
A Medida Provisória, apesar de entrar em vigor imediatamente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que suas regras se mantenham válidas. Inicialmente, o texto será analisado por uma comissão mista composta por deputados e senadores, que poderá propor alterações. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que não há um “compromisso” do Parlamento para aprovar a MP, destacando a necessidade de o governo apresentar medidas estruturais mais abrangentes para o equilíbrio fiscal, como a reforma administrativa, que está prevista para ser debatida em etapas posteriores.
Até o momento, a equipe econômica não divulgou a estimativa oficial de quanto a arrecadação poderá aumentar com a implementação das novas regras tributárias.
Da redação Ponto V Notícias l Brasília