Quarta, 09 de Julho de 2025
19°C 35°C
Palmas, TO
Publicidade

Governo publica Medida Provisória com pacote de mudanças tributárias para diversos setores

MP altera regras de arrecadação sobre apostas, fintechs, investimentos, criptoativos e previdência, visando equilíbrio fiscal; texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias

Por: Redação Fonte: Redação
17/06/2025 às 10h00
Governo publica Medida Provisória com pacote de mudanças tributárias para diversos setores
Presidente da Câmara, Hugo Motta, fala sobre desafios na aprovação da Medida Provisória tributária durante sessão no Congresso Nacional

O governo federal divulgou uma Medida Provisória (MP) nesta quarta-feira (11), contendo um conjunto de mudanças nas regras tributárias que impactam diversos setores econômicos. Essa iniciativa, chamada de ‘MP da Taxação’, foi publicada após o Executivo ter que recuar em outras tentativas de aumento de arrecadação, pressionado pelo Legislativo. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é corrigir distorções fiscais, promover isonomia tributária e garantir o equilíbrio das contas públicas do país.

As alterações abrangem áreas como plataformas de apostas esportivas, instituições financeiras, investidores em renda fixa e variável, criptoativos e planos de previdência privada. Algumas dessas regras passam a valer imediatamente, enquanto outras serão implementadas de forma progressiva, com prazo até 2026 para sua plena vigência.

A Medida Provisória também traz mudanças específicas para setores importantes da economia. No segmento de apostas esportivas, a alíquota sobre a receita bruta das plataformas aumentará de 12% para 18%, sendo que 6% desse montante será direcionado para a área da saúde. Essa alteração começará a valer quatro meses após a publicação da MP.

Continua após a publicidade

No caso das fintechs e instituições de pagamento, a alíquota mínima de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será extinta. A partir da vigência da MP, todas as instituições financeiras passarão a pagar uma CSLL mínima de 15%. Essa mudança também entra em vigor no prazo de quatro meses.

A Medida Provisória também prevê alterações na tributação de investimentos e operações financeiras. A partir de janeiro de 2026, haverá uma cobrança de 5% de Imposto de Renda (IR) sobre novos títulos de renda fixa que antes eram isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, enquanto os papéis emitidos até essa data manterão a isenção.

No que diz respeito ao IOF sobre operações de risco sacado, que são antecipações de pagamentos empresariais, a alíquota será reduzida para 0,0082% ao dia, buscando diminuir o custo dessas operações.

Continua após a publicidade

Além disso, a tributação sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) sofrerá aumento, com a alíquota do Imposto de Renda passando de 15% para 20% sobre os valores pagos aos acionistas.

A Medida Provisória também unifica o Imposto de Renda sobre investimentos, estabelecendo a partir de janeiro de 2026 uma alíquota única de 17,5% para os lucros de aplicações financeiras, independentemente do tipo de ativo ou prazo.

No âmbito dos criptoativos e ativos virtuais, rendimentos e ganhos líquidos de pessoas físicas, empresas isentas e optantes do Simples serão tributados com a alíquota de 17,5%.

Quanto ao VGBL, a previdência privada terá duas fases de incidência do IOF sobre grandes aportes: até 31 de dezembro de 2025, o imposto incidirá sobre valores que ultrapassem R$ 300 mil na mesma seguradora; já a partir de 2026, a tributação valerá para aportes acima de R$ 600 mil, mesmo que distribuídos entre diferentes instituições, enquanto as contribuições patronais permanecem isentas.

Por fim, o investimento estrangeiro direto no Brasil volta a ter o retorno do capital isento de IOF, revertendo a regra anterior que previa uma alíquota de 0,38%.

A Medida Provisória, apesar de entrar em vigor imediatamente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que suas regras se mantenham válidas. Inicialmente, o texto será analisado por uma comissão mista composta por deputados e senadores, que poderá propor alterações. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que não há um “compromisso” do Parlamento para aprovar a MP, destacando a necessidade de o governo apresentar medidas estruturais mais abrangentes para o equilíbrio fiscal, como a reforma administrativa, que está prevista para ser debatida em etapas posteriores.

Até o momento, a equipe econômica não divulgou a estimativa oficial de quanto a arrecadação poderá aumentar com a implementação das novas regras tributárias.

Da redação Ponto V Notícias l Brasília

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias