A Câmara dos Deputados realiza substituições em seus quadros após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras de distribuição das sobras eleitorais. A Corte considerou inconstitucional a exigência de votação mínima imposta por uma lei de 2021 e aplicou a nova interpretação retroativamente às eleições de 2022. Com isso, sete deputados perderam seus mandatos, e novos nomes foram diplomados pelos tribunais regionais eleitorais. Entre os substituídos estão parlamentares de Tocantins, Distrito Federal, Rondônia e Amapá. Para tomarem posse, os novos deputados precisam prestar compromisso perante a Mesa Diretora da Câmara.
Direto ao Ponto
A matéria informa que a Câmara dos Deputados passou por um processo de substituição de parlamentares, em cumprimento a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança foi motivada por uma alteração nas regras referentes às chamadas “sobras eleitorais”, que são os votos restantes após a distribuição inicial das cadeiras no sistema proporcional. A decisão do STF impactou diretamente o resultado final das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, exigindo a recontagem e redistribuição das vagas com base nas novas regras.
Como consequência direta dessa reinterpretação jurídica, sete deputados federais que haviam sido eleitos perderam seus mandatos, sendo substituídos por outros candidatos que passaram a se enquadrar nos novos critérios definidos pelo STF. A nova diplomação dos parlamentares substitutos foi realizada conforme determinação da Justiça Eleitoral, efetivando as trocas no quadro atual da Câmara. A movimentação causou reações nos bastidores políticos, por alterar o equilíbrio entre partidos e afetar diretamente o mandato de representantes que já exerciam suas funções legislativas.
A reportagem destaca que essa intervenção do Supremo reforça a autoridade da Corte na interpretação das normas eleitorais, mas também levanta debates sobre segurança jurídica e o impacto de decisões judiciais posteriores à posse dos eleitos. Ao mesmo tempo, aponta que a execução da decisão tem respaldo técnico e jurídico, e que o Tribunal Superior Eleitoral já havia iniciado o processo de readequação das vagas para garantir a conformidade com a nova diretriz. A mudança nas sobras eleitorais amplia a exigência de votação mínima para partidos participarem da redistribuição final das cadeiras, o que influencia diretamente na composição partidária da Câmara.
Prossegue informando que, nesta terça-feira (16), três novos deputados federais serão oficialmente diplomados pela Justiça Eleitoral, como parte da reconfiguração da Câmara dos Deputados resultante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A diplomação acontece após o STF estabelecer novas diretrizes para a aplicação das sobras eleitorais — mecanismo que trata da redistribuição de votos remanescentes após a alocação inicial das cadeiras entre os partidos.
Originalmente, o entendimento da Corte era de que essa nova interpretação começaria a valer apenas nas eleições municipais de 2024. No entanto, diante de recursos apresentados e do amadurecimento do debate no plenário do Supremo, a maioria dos ministros reviu esse posicionamento. A nova decisão passou a ter efeito imediato, sendo aplicada retroativamente às eleições gerais de 2022, o que provocou mudanças concretas na composição da Câmara.
Essa reversão de entendimento ampliou os efeitos práticos da decisão do STF, resultando na retirada de mandatos já em exercício e na entrada de novos parlamentares. A mudança atinge diretamente a representatividade dos partidos e altera o cenário político da legislatura em curso. A diplomação desses três deputados é mais uma etapa do processo determinado pelo Judiciário para ajustar os resultados eleitorais à nova interpretação jurídica aprovada pela maioria da Corte.
Os nomes dos novos parlamentares que assumirão os mandatos na Câmara dos Deputados após a reinterpretação das regras das sobras eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a matéria, nesta terça-feira, dois tribunais regionais eleitorais conduzirão novas diplomações: o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) diplomará Tiago Dimas Braga Pereira, do Podemos, que entra no lugar de Lázaro Botelho, do PP; e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) diplomará o ex-governador Rodrigo Rollemberg, do PSB, que assume a cadeira antes ocupada por Gilvan Máximo, do Republicanos.
Além desses dois, a diplomação de Rafael Fera, também do Podemos, está prevista para ocorrer ainda nesta terça-feira. Ele assumirá a vaga do deputado Lebrão, do União Brasil, representando o estado de Rondônia. Esses três nomes integram o grupo de sete novos parlamentares cuja posse foi determinada após a reinterpretação das regras eleitorais pelo STF, que afetou diretamente os cálculos de distribuição proporcional das cadeiras na Câmara com base nas chamadas sobras eleitorais.
A matéria também informa que os quatro outros deputados já foram diplomados anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). São eles: Aline Gurgel (PP), que assume no lugar de Silvia Waiãpi (PL); Paulo Lemos (PSOL), substituindo Sonize Barbosa (PL); André Abdon (PP), no lugar de Professora Goreth (PDT); e Professora Marcivania (PCdoB), que assume a vaga antes ocupada por Augusto Puppio (MDB). As mudanças provocaram significativa reformulação na bancada do Amapá na Câmara Federal, revelando como a decisão do STF teve efeito direto sobre a composição legislativa mesmo após mais de um ano do início da legislatura.
Apesar de diplomados pela Justiça Eleitoral, os novos deputados federais ainda precisam cumprir uma etapa formal antes de assumirem oficialmente os mandatos: prestar o compromisso regimental junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Esse procedimento é obrigatório e tradicionalmente ocorre durante sessões deliberativas da Casa, onde os parlamentares leem o juramento de posse e passam a exercer plenamente suas funções legislativas.
A base da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou de forma imediata uma nova interpretação sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” ainda nas eleições gerais de 2022. As sobras consistem na redistribuição das últimas vagas em disputa para os cargos proporcionais — como deputados federais, estaduais e vereadores — quando partidos não atingem os votos necessários para eleger diretamente um candidato.
Com a nova regra, foi estabelecido um critério mais restritivo para que os partidos possam participar da divisão dessas vagas remanescentes, o que afetou diretamente a configuração de mandatos já ocupados. A medida, além de alterar os resultados em sete estados, também gerou um debate mais amplo sobre a segurança jurídica dos mandatos e o alcance das decisões judiciais sobre o processo eleitoral após o encerramento da votação e posse dos eleitos.
O que levou às mudanças atuais nas regras de distribuição das sobras eleitorais. Em 2021, o Congresso Nacional aprovou uma alteração na legislação eleitoral que passou a exigir que tanto partidos quanto candidatos alcançassem uma votação mínima para terem direito a disputar as vagas remanescentes — conhecidas como sobras. A nova regra tinha como objetivo restringir o acesso às últimas cadeiras do processo proporcional, limitando a participação de partidos com menor desempenho eleitoral.
No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou essa mudança e considerou que a nova exigência era inconstitucional. Para a maioria dos ministros da Corte, a alteração promovida pela lei prejudicava desproporcionalmente os partidos menores e feria os princípios da representatividade e da igualdade de chances no processo democrático. A decisão anulou a validade dessa regra, retomando o entendimento anterior de que as sobras devem ser distribuídas apenas entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral mínimo, sem a necessidade de que os candidatos individualmente tenham atingido determinado número de votos.
Na prática, isso significou uma reinterpretação da forma como as cadeiras são redistribuídas após o cálculo inicial da proporcionalidade, com impacto direto na composição das casas legislativas, inclusive a Câmara dos Deputados. Essa mudança, aplicada retroativamente às eleições de 2022, acabou alterando mandatos já definidos e redistribuindo vagas entre partidos e candidatos que agora se enquadram no novo critério validado pelo STF.
Da redação PontoVNotícias l Luiz Felipe Barbiéri