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Mercosul amplia lista de exceções à tarifa externa comum para Brasil e países do bloco

Novo acordo permite que Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai incluam mais produtos com tarifas diferenciadas, com regras para evitar distorções comerciais e concentração setorial

Por: Redação Fonte: Redação
28/06/2025 às 07h00 Atualizada em 03/07/2025 às 21h26
Mercosul amplia lista de exceções à tarifa externa comum para Brasil e países do bloco
Acordo assinado em Montevidéu flexibiliza regras tarifárias no Mercosul e amplia margem de manobra para os países-membros até 2030

Um novo acordo firmado entre os países integrantes do Mercosul prevê a ampliação do número de produtos que poderão ser incluídos nas listas nacionais de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), mecanismo que permite a aplicação de tarifas diferentes das estipuladas pelo bloco para determinados itens. O entendimento foi oficializado em Montevidéu na última quinta-feira (26), mas só veio a público no dia seguinte, sexta-feira (27), indicando um esforço conjunto para flexibilizar as regras comerciais internas do bloco sul-americano.

A medida representa um avanço nas negociações comerciais entre os países-membros e tem impacto direto nas estratégias econômicas nacionais. Com o novo acordo, Brasil e Argentina poderão, cada um, adicionar até 50 novos produtos à chamada Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), elevando o total permitido de 100 para 150 itens até o ano de 2028. Esses produtos são definidos com base em códigos tarifários e a ampliação permitirá maior margem de manobra para proteger setores estratégicos ou sensíveis da economia de cada país.

A regra também se aplica aos demais parceiros do Mercosul, com parâmetros diferentes. No caso do Uruguai, o número de exceções poderá subir de 225 para 275 até o ano de 2029. Já o Paraguai, que já possui um número significativamente maior de produtos na Letec, terá o limite elevado de 649 para 699 até 2030. A diferença entre os números por país reflete as particularidades econômicas de cada membro e suas necessidades específicas de adaptação tarifária diante do comércio internacional.

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Essa mudança é vista como uma maneira de tornar os países do Mercosul mais flexíveis na definição de suas políticas comerciais e industriais, preservando ao mesmo tempo o espírito de integração do bloco regional.

Apesar da ampliação do número de produtos que poderão ser incluídos nas listas nacionais de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), o acordo assinado entre os países do Mercosul mantém a exigência de que todas as alterações tarifárias sigam as regras já vigentes no bloco. Ou seja, mesmo com a autorização para inserir até 50 novos itens na Lista de Exceções (Letec), os países continuam obrigados a respeitar os critérios técnicos e comerciais estabelecidos no âmbito do Mercosul.

A redução das tarifas para os novos produtos incluídos só poderá ser autorizada em duas situações específicas. A primeira condição diz respeito à representatividade comercial do item em questão: somente será possível aplicar uma tarifa inferior à comum do bloco caso as exportações destinadas a cada Estado-Parte representem menos de 20% do total das exportações do código tarifário correspondente. Essa exigência visa evitar que a flexibilização tarifária comprometa a competitividade entre os países do bloco ou provoque distorções no comércio regional.

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A segunda condição busca prevenir a concentração de benefícios tarifários em determinados setores econômicos. Nesse sentido, foi estabelecido um limite para as reduções: apenas até 30% dos novos itens adicionados poderão pertencer ao mesmo capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que organiza os produtos por categorias econômicas. Com isso, pretende-se garantir que a ampliação da lista de exceções seja distribuída de forma mais equilibrada entre diferentes segmentos da economia, favorecendo a diversificação produtiva e comercial de cada país-membro.

Essa combinação de maior flexibilidade com salvaguardas técnicas mostra que o Mercosul busca modernizar suas regras sem comprometer os princípios de equilíbrio e integração que norteiam o bloco.

No contexto brasileiro, a negociação do novo acordo que amplia a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) foi conduzida conjuntamente por dois órgãos centrais da política externa e econômica do país: o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Ambos tiveram papel fundamental nas tratativas que levaram à formalização da nova regra no âmbito do Mercosul, evidenciando o esforço coordenado entre diplomacia e estratégia comercial do governo brasileiro.

Em comunicado oficial, o MDIC destacou que a medida fortalece a capacidade do bloco de reagir de maneira mais eficiente a distorções no comércio internacional, especialmente aquelas provocadas por barreiras comerciais ou práticas que não estejam em conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa interpretação reforça o caráter estratégico da Letec como ferramenta de resposta frente a desafios externos, como subsídios indevidos, sobretaxas ou restrições unilaterais impostas por outros países.

O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, comentou que a ampliação da Letec coloca à disposição do governo brasileiro mais um instrumento para lidar com desvios de comércio. Segundo ele, em um cenário internacional marcado por incertezas e pelo aumento de medidas protecionistas, a ampliação das exceções tarifárias surge como alternativa para defender os interesses econômicos nacionais sem romper com as normas multilaterais vigentes.

Para que a nova regra comece a valer internamente no Brasil, será necessária a aprovação de uma resolução específica por parte do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Este é o órgão responsável por operacionalizar as diretrizes da política comercial brasileira, e sua deliberação é o passo final para que o país possa aplicar oficialmente as novas exceções previstas no acordo assinado no âmbito do Mercosul.

A estrutura do Mercosul como uma união aduaneira implica regras específicas para a cobrança de tarifas de importação entre os países que compõem o bloco. Diferentemente de uma simples área de livre comércio, o Mercosul estabelece que todos os seus membros adotem uma Tarifa Externa Comum (TEC), o que significa que um mesmo produto importado de fora do bloco deve estar sujeito à mesma alíquota de imposto, independentemente do país pelo qual ele ingresse no território do Mercosul. Esse mecanismo é fundamental para evitar distorções e garantir uma competição justa dentro do mercado regional integrado.

Na prática, uma vez que o produto entra por qualquer um dos países do bloco — seja Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai — e paga o imposto de importação correspondente à tarifa comum, ele pode circular livremente entre os países-membros, sem necessidade de pagamento de novos tributos alfandegários. Isso fortalece o conceito de mercado interno regional, promovendo maior integração econômica e facilitando o comércio entre as nações participantes.

Essa configuração coloca o Mercosul em um estágio mais avançado de integração do que uma área de livre comércio, onde a principal característica é a eliminação das tarifas entre os países participantes, mas sem a unificação das tarifas aplicadas a produtos vindos de fora. Em uma área de livre comércio, como a estabelecida por outros blocos ou acordos, não há obrigatoriedade de aplicar uma tarifa externa comum. Com isso, um produto importado por um país com alíquota mais baixa pode entrar no bloco e circular por todos os demais membros sem pagar novos tributos, o que pode gerar desequilíbrios e incentivar práticas de "importação indireta".

Portanto, o modelo adotado pelo Mercosul busca não apenas eliminar as barreiras internas ao comércio, mas também garantir coerência e equilíbrio nas relações comerciais com terceiros, reforçando a união aduaneira como um passo superior em termos de integração econômica regional.

Da redação P&V Notícias l  Agência Brasil

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