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Assembleia autoriza Governo do Tocantins a vender ações da Energisa e revoga restrições antigas

Projetos aprovados às vésperas do recesso permitem alienação de participação acionária do Estado e flexibilizam regras sobre empresas do setor energético

Por: Redação Fonte: Redação
04/07/2025 às 16h30
Assembleia autoriza Governo do Tocantins a vender ações da Energisa e revoga restrições antigas
Deputados estaduais aprovaram projetos que autorizam a venda de ações da Energisa e atualizam leis sobre gestão patrimonial do Estado

Na véspera do recesso parlamentar, os deputados estaduais do Tocantins se reuniram em esforço concentrado para aprovar dois projetos de lei de interesse do Executivo estadual. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 2, e teve como foco principal autorizar o governo a vender sua participação acionária na Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.

Entre os projetos aprovados está o de número 10/2025, que permite formalmente ao Poder Executivo realizar a alienação dessas ações. O texto não apresenta uma estimativa de valores a serem arrecadados, mas determina que a venda deve seguir critérios técnicos. De acordo com o projeto, o valor mínimo das ações será definido com base em um laudo técnico de avaliação feito por uma instituição especializada.

O projeto estabelece que os recursos obtidos com a venda das ações serão direcionados ao Tesouro Estadual. Um substitutivo aprovado junto à proposta original define que esse montante deverá ser aplicado especificamente na execução de obras estruturantes e em projetos de infraestrutura hospitalar e urbana.

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Segundo o Governo do Tocantins, a avaliação técnica exigida no processo de alienação das ações tem como objetivo garantir uma precificação justa dos ativos, assegurando transparência no procedimento e respeito ao interesse público. Em mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) destacou que a operação não resultará na perda do controle acionário por parte do Estado.

O segundo projeto aprovado pelos deputados, de número 9/2025, revoga dispositivos legais que tratavam da participação acionária do Estado em empresas do setor energético. Entre os pontos revogados está o artigo 5º da Lei nº 15/1989, que autorizava a criação da Celtins (Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins) e fixava uma participação mínima obrigatória de 20% do Estado no capital social da empresa.

Além disso, o projeto também revoga o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 3.704/2020. Esse trecho da legislação definia o destino específico dos recursos arrecadados com a venda de ações preferenciais classe B da Lajeado Energia S.A., restringindo a utilização dos valores. Com as revogações, o governo amplia a flexibilidade para dispor desses ativos e dos recursos gerados.

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De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo do Tocantins na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa (Aleto), as revogações propostas pelo projeto nº 9/2025 têm como objetivo promover uma atualização no marco legal relacionado à gestão patrimonial do Estado. A avaliação do Executivo é de que os dispositivos revogados se tornaram obsoletos diante do novo cenário institucional e financeiro enfrentado atualmente.

O Governo argumenta que a retirada dessas restrições legais proporciona maior flexibilidade para a administração pública na condução de processos de alienação de ativos, ao mesmo tempo em que permite alinhar a legislação estadual às novas diretrizes de eficiência na gestão dos bens públicos. A medida, segundo o texto oficial, representa um esforço de modernização das normas que regem a atuação do Estado na área energética, eliminando exigências que não correspondem mais à realidade econômica vigente.

Da redação P&V Notícias 

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